Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2023 - Página 14
Assunto
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), EXTENSÃO, PRAZO LEGAL, VIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, FUNCIONAMENTO, LOTERIA.
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ADICIONAL, PRAZO, VIGENCIA, AMBITO, INSTRUMENTO, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero falar sobre o primeiro item da pauta, saudando aqui o nosso Deputado Julio Arcoverde, que é um dos defensores dessa PEC.

    Na semana passada, Sr. Presidente, nós aprovamos, por unanimidade, na CCJ, o parecer favorável à PEC nº 43, a chamada PEC dos Lotéricos.

    Ressalto que, no Brasil, Sr. Presidente, são mais de 70 mil lotéricos, que atuam em praticamente 100% do território nacional e levam serviços bancários e cidadania a tantos brasileiros que não têm acesso, principalmente, à nossa rede bancária.

    Antes da Constituição de 1988, muitos serviços dos lotéricos foram outorgados, sem a obrigação de licitar, com prazo indeterminado, e a nova Carta não tratou especificamente desses casos. Desprovidos de uma norma de transição constitucional, não podemos permitir que essa insegurança jurídica atinja, sobretudo, aqueles que fizeram grandes investimentos nos serviços públicos e que tanto ajudaram a desenvolver o nosso país.

    Estamos aqui falando de um serviço inegavelmente de natureza pública, que inclui operações simples, desde o recebimento de contas, impostos, depósitos, saques, até o pagamento de benefícios e de programas sociais tão importantes do nosso país.

    Na última sexta-feira, Sr. Presidente, é bom ressaltar, no dia 26, foi comemorado o Dia do Lotérico. E, hoje, o Senado Federal tem a oportunidade de marcar essa data, corrigindo esse quadro aflitivo, por meio de um referendo constitucional à validade dos contratos.

    Gostaria de agradecer a V. Exa., Sr. Presidente, que foi muito sensível, ao fazer a inclusão na pauta de Plenário desta sessão, bem como aos Líderes partidários e aos Senadores, que tanto ajudaram o nosso país.

    Ressalto também a importância do autor da PEC, o grande Deputado Fausto Pinato, do Progressistas de São Paulo, que tem trabalhado, desde o início, pela aprovação desse benefício a todas as pessoas que trabalham com muita grandeza, como lotéricos, pelo país.

    Hoje, nós fazemos justiça aos permissionários lotéricos pelos relevantes serviços que prestam à sociedade em face dos investimentos realizados e de um trabalho árduo ao longo dos anos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2023 - Página 14