Pronunciamento de Leila Barros em 06/06/2023
Orientação à bancada durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
- Resumo por assunto
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Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }:
- Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/2023 - Página 17
- Assunto
- Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ADICIONAL, PRAZO, VIGENCIA, AMBITO, INSTRUMENTO, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para orientar a bancada.) – Primeiramente, quero parabenizar o Relator Ciro Nogueira pelo relatório e dizer que o texto corrige uma demanda histórica, trazendo segurança aos lotéricos – ao setor dos lotéricos na nossa sociedade –, que fazem um trabalho, além do trabalho específico, de cunho social, que é indiscutível.
Então, o encaminhamento do PDT é "sim", Sr. Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2023 - Página 17