Orientação à bancada durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 43, de 2022, PEC dos Lotéricos, que "Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica."
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2023 - Página 17
Assunto
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ADICIONAL, PRAZO, VIGENCIA, AMBITO, INSTRUMENTO, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para orientar a bancada.) – Primeiramente, quero parabenizar o Relator Ciro Nogueira pelo relatório e dizer que o texto corrige uma demanda histórica, trazendo segurança aos lotéricos – ao setor dos lotéricos na nossa sociedade –, que fazem um trabalho, além do trabalho específico, de cunho social, que é indiscutível.

    Então, o encaminhamento do PDT é "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2023 - Página 17