Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2023 - Página 25
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Presidente, muito obrigado.

    O requerimento do Senador Ciro Nogueira é oportuno porque todo mundo está acompanhando o que o Supremo Tribunal tem anunciado: que, no dia de amanhã, deve pautar uma ação que trabalha para remover aquilo que já estava pacificado pelo próprio Supremo, no julgamento de 2009, com relação à questão de expansão de terras indígenas, quando julgava a ação da Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    Isso causa para o agronegócio brasileiro e para todo mundo uma ansiedade muito grande, porque, se cai esse marco temporal, o agronegócio se arrebenta pelo meio, num linguajar bem interiorano da minha região.

    A gente não pode radicalizar absolutamente nada. Mas eu queria dar um dado para V. Exa., dizendo o seguinte: é baseado em informações reais, em informações do Governo Federal, que nós temos em torno de 1 milhão de índios no Brasil e metade deles mora em alguma vila ou cidade, e a outra metade mora nas suas aldeias. Para essa metade de 1 milhão – quer dizer 500 mil indígenas –, existe 14% do território nacional já demarcado e entregue. O meu estado, o Estado do Pará, tem 25% do seu território – e olha o tamanho do Estado do Pará –, Senador Amin, já demarcado para terras indígenas para atender cinquenta e poucos mil indígenas. É terra demais para muito pouca gente.

    Então, eu queria endossar aqui – assinei o requerimento – e dizer a V. Exa. que é fundamental que o Senado Federal, a Casa da Federação, possa se posicionar e fazer tão bonito quanto fez a Câmara dos Deputados, dando um resultado largo com relação a esse tema, que traz a todo mundo, não só ao produtor rural, mas a todos, uma certa instabilidade e desconfiança, porque isso virou bandeira política ideológica da esquerda, que tem que entregar para todos os índios... Aliás, é tanta terra que não vai ter nem índio para receber.

    Então, precisamos botar o pingo no "i". Eu tenho certeza de que o que vai mudar a qualidade de vida dos indígenas não é a quantidade de terra, porque senão os nossos ianomâmis, que têm a maior área demarcada sendo usada por aquela etnia, não estariam passando por tanta dificuldade para sobrevivência. Então o problema não é terra, o problema é uma visão equivocada do Governo ao cuidar das questões indígenas. Vamos embora votar o PL 490, vamos embora dar ao Brasil o mínimo de segurança jurídica nessa área, porque é fundamental para o crescimento, para o desenvolvimento, para a produção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2023 - Página 25