Pronunciamento de Efraim Filho em 14/06/2023
Orientação à bancada durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
União Brasil: Sim
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Licitação e Contratos:
- Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
-
Fundos Públicos,
Licitação e Contratos:
- Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 27
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, inclusive fui autor da matéria, ainda como Deputado Federal, em dezembro do ano passado. Por isso alguns Senadores, aqui, vieram dizer que a gente bateu o escanteio na Câmara para poder cabecear aqui no Senado.
É um projeto extremamente meritório, porque trata de uma grande injustiça que foi realizada com os municípios. O censo demográfico realizado pelo IBGE, ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios, de lacunas. E qual é o resultado dessas lacunas do censo do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? Diversos municípios apresentaram redução de população. Quando muitos almejavam o crescimento, para ter um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução. Imaginem que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais. Então, destoam totalmente da realidade, os números apresentados.
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB) – Nesse sentido, o União Brasil irá orientar o voto "sim", Presidente.
Os Senadores que quiserem algum esclarecimento sobre o número dos municípios prejudicados nos seus estados, nós temos a relação aqui, meu caro Líder Jaques Wagner. Na Bahia, o Senador Otto reportou-se a isso, são 101 municípios que perdem recursos; em Minas Gerais, são 94 municípios que perdem recursos; em Pernambuco, são 65 municípios que perdem recursos; na minha querida e guerreira Paraíba, são 19 Municípios que perdem recursos. Em regra, são municípios pequenos, que não têm outra fonte de recursos do tamanho do FPM.
Então, apelando para a sensibilidade de todos os Senadores e Senadoras com os pequenos Municípios, o União orienta o voto "sim", Presidente.