Pronunciamento de Izalci Lucas em 14/06/2023
Orientação à bancada durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Orientação à bancada, pelo Partido PSDB, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido da Social Democracia Brasileira: Sim
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Licitação e Contratos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
-
Fundos Públicos,
Licitação e Contratos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSDB, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 28
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) – Presidente, nós aqui não temos município – o município é Brasília –, mas nós temos 43 municípios em volta e, de fato, o que o autor do projeto, o Senador Efraim disse... Primeiro, quero lembrar que as pessoas moram no município; ninguém mora na União, nem no estado. Então, de fato, aqui, nós temos já vários municípios com problemas de pagamento. Inclusive, agora, aqui em Planaltina de Goiás, a folha da saúde está atrasada, por dois meses, exatamente em função dessa mudança do IBGE, com o que foram todos surpreendidos.
Então, o PSDB orienta "sim", Sr. Presidente.