Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 30
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, meu caro amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu quero, antes de mais nada, cumprimentar o Senador Efraim Filho pela louvável iniciativa nesse Projeto de Lei nº 139, que teve como Relator o Senador Rogerio Marinho, de forma muito zelosa, preocupado com os municípios brasileiros.

    Infelizmente, se acontecer o que estava previsto através dos dados, ou seja, dos últimos dados do censo, para muitos municípios brasileiros, irá reduzir a transferência do FPM e, com isso, estariam inviabilizados. É bom nós entendermos que uma grande parcela dos municípios brasileiros vive de FPM; poucos ou quase nada, de ICMS, de IPTU, de alvará, de ISS.

    Então, eu quero aqui cumprimentar o Senador Efraim Filho pela sua preocupação com os municípios mais carentes, sobretudo os mais pobres em relação às receitas municipais e às transferências estaduais. Desta feita, ele está aqui, de fato, fazendo justiça, na medida em que não vai nem prejudicar os municípios que certamente poderiam ter redistribuídas as cotas do FPM.

    De forma que eu quero aqui reafirmar também o meu compromisso com a política municipalista, porque sou municipalista, na medida em que fui Prefeito, por três mandatos, e vários membros da minha família o foram, e sei das dificuldades por que passam a maioria dos municípios brasileiros pela falta de recursos.

    Há, hoje, uma grande concentração do bolo tributário nacional na mão do Governo Federal, e vejo com dificuldades alguns municípios que não têm condições até de levar um mínimo de serviço essencial às populações deste país através das suas cidades. E onde residem os problemas? Nos municípios, ali onde mora o cidadão brasileiro.

    Portanto, de fato, aqui, o Senador Efraim, com a sua lucidez, com a sua capacidade, preocupado com os municípios, não só com o seu estado, mas com todos os municípios brasileiros, em boa hora propôs este projeto, que foi muito bem relatado pelo Senador Rogerio Marinho.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2023 - Página 30