Orientação à bancada durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 32
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada.) – Presidente, minhas saudações a V. Exa. e a todas as companheiras e todos os Senadores!

    Eu quero fazer dois registros, Presidente.

    O primeiro deles, com a incumbência que nos foi conferida pelo Senador Eduardo Braga, que é o Líder do MDB no Senado, não podendo aqui estar face a outras obrigações, pediu-me para, em nome da Liderança, registrar o reconhecimento da iniciativa trazida a esta Casa pelo Senador Efraim Filho, ainda na condição, em 2022, de Parlamentar, como Deputado Federal.

    Então, Senador Efraim, o MDB, os dez Senadores votam "sim", com o entendimento, a compreensão e o convencimento daquilo que nós bem sabemos.

    Todos nós temos a particularidade de estar sempre envolvidos e envoltos com as coisas dos nossos municípios. Quando essa carga de más notícias se abateu sobre quase duas dezenas de municípios paraibanos, uma centena de municípios baianos – e assim cada um dos estados pode traduzir as suas preocupações e exemplificá-las –, sobre cada um daqueles Prefeitos e Prefeitas que foram pegos e pegas, surpreendidos e surpreendidas com a diminuição do FPM, cujos valores já são tão módicos, tão tímidos, com obrigações múltiplas e a cada dia que passa maiores, V. Exa. trouxe essa preocupação, enquanto Deputado Federal, na agilidade e diligência, que são traços muito particulares do seu trabalho ao longo da sua vida como Parlamentar.

    Então, nós não poderíamos... É evidente e muito provável que essa proposta haverá de ser acolhida à unanimidade, por esse sentimento e por essa necessidade. Que nós construamos, que nós saibamos como aperfeiçoar proximamente, mas, agora, esse PLP precisa – Sr. Presidente, assim me permito de dizer – ter a nossa aprovação, para que esses municípios brasileiros não continuem a padecer com essas diminuições, que são gravosas, delicadas e que implicam prejuízos a suas respectivas sociedades.

    Então, em nome do MDB e em nome da Liderança do Senador Eduardo Braga, o MDB vota "sim" e parabeniza o então Deputado Federal, autor nessa condição, que agora, com a sua agilidade, com as suas boas relações, com o seu bom trânsito, o trouxe rapidamente à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos e imediatamente, como o assunto sugere, a Plenário.

    Parabéns, Senador Efraim Filho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2023 - Página 32