Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 36
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, agradeço a unanimidade dos nossos pares, Senadores e Senadoras, que aprovaram a matéria. A gente sabe que, num momento de um Brasil muitas vezes polarizado na discussão política, você encontrar um ponto de equilíbrio com serenidade para que tenha apoio à unanimidade deste Plenário não é tão simples. Então, fico muito lisonjeado com a confiança que recebi dos nossos pares.

    Parabenizo o trabalho do Relator Rogerio Marinho, que conseguiu conduzir de forma bastante eficaz o projeto, a relatoria, tanto na CAE quanto aqui em Plenário. Quero saudar também e agradecer ao nosso querido Senador Vanderlan, Presidente da CAE, pela concordância com o tema, pela pauta que propiciou que o projeto pudesse estar agora em Plenário. Então, a todos o meu muito obrigado.

    Quero saudar aqui a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) na pessoa do Presidente Paulo Ziulkoski, e, em nome do Presidente da Famup (Federação das Associações de Municípios da Paraíba), Jorge Coelho, quero saudar todas as delegações estaduais que vieram acompanhar essa votação e que voltam com boas notícias para os municípios, porque é lá que a vida acontece, Presidente.

    Para concluir, essa perda de receita estava ameaçando sacrificar serviços de saúde, serviços de educação, infraestrutura, temas que são essenciais para municípios que, muitas vezes, contam com o FPM como a principal receita. Então, a gente restabelece uma segurança para esses municípios, que tomam fôlego, e podem se programar para não ficarem dependendo de limitar judicial, como estava sendo até o momento.

    Agradeço, Presidente, também a sua sensibilidade. O Presidente Rodrigo Pacheco assumiu o compromisso de que, após votado na Comissão temática, traria ao Plenário e o fez de imediato. Agradeço a sua sensibilidade com os municípios de Minas Gerais. Tenho certeza de que também ajudaram a tocar o seu coração para, de pronto, pautar essa matéria.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2023 - Página 36