Pronunciamento de Augusta Brito em 20/06/2023
Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1084, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem".
- Autor
- Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: Augusta Brito de Paula
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desporto e Lazer,
Mulheres:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1084, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/06/2023 - Página 80
- Assuntos
- Política Social > Desporto e Lazer
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ATLETAS, GESTANTE, MÃE ADOTIVA, PRIORIDADE, RENOVAÇÃO, BOLSA ATLETA, RESPEITO, MATERNIDADE, DIREITOS, RECEBIMENTO, BENEFICIO, PRAZO, RETORNO, ATIVIDADE, ESPORTE, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, RESULTADO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, MINISTERIO DO ESPORTE.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente. Eu nem iria falar, porque nossa amiga já tinha falado aqui em nome da bancada, mas fiquei instigada...
Falo só para parabenizar a Relatora realmente pelo belíssimo trabalho. Sei que falou com muita propriedade porque é uma atleta, como ela mesma disse, que deixou para ser mãe aos 40 anos, priorizando e pelas grandes dificuldades impostas à mulher que está também no atletismo. Enfim, eu quero aqui parabenizá-la pelo trabalho que fez nessa belíssima relatoria e dizer: mais mulheres, para poder garantir os nossos direitos, na maternidade ou no que for. Parabéns, Senadora Leila!