Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 77
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ACOLHIMENTO, EMENDA INDIVIDUAL, ORADOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Nos termos do que...

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Presidente, nos termos do que o Líder Weverton aqui apresenta, rogando ao meu caríssimo companheiro, colega, amigo Omar Aziz, inclusive parabenizando o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos e V. Exa. pela designação dele como Relator...

    Veja, é uma simples emenda de ajuste. E deixo uma rápida explicação.

    O cálculo do IPCA que foi feito na Câmara levou em consideração o mês de agosto do ano passado, em que ocorreu uma inflação, uma deflação, perdão, artificial, uma deflação em decorrência da redução arbitrária de tributos sobre o preço dos combustíveis. E isso criou a necessidade, criará a necessidade de um corte de R$30 bilhões a R$40 bilhões no orçamento do ano que vem.

    O que nós fazemos com essa emenda? Nós não mexemos no cálculo e na forma que foram estabelecidos pela Câmara. O objetivo é simplesmente evitar esse corte, permitindo que o montante dessa despesa seja incluído na Ploa do ano que vem como despesa condicionada, ou seja, após a aprovação da Ploa, o Governo encaminhará um PLN aqui ao Congresso Nacional, estabelecendo essa margem, que, Presidente e querido Senador Omar, é indispensável para os planos do Governo e, sobretudo, para a reedição do Plano de Aceleração do Crescimento, para os investimentos que vamos ter em transportes, para os investimentos que vamos ter em desenvolvimento regional.

    Diante e não à toa – e aqui quero destacar a presença aqui, no Plenário, do Ministro Waldez Góes e da Ministra Simone Tebet, a qual destaca e nos alerta sobre a necessidade disso –, eu reitero: não subverte o que foi deliberado pela Câmara dos Deputados. Nós só fazemos um ajuste para a PLOA do ano que vem, que vai ser fundamental para os investimentos em transporte, em infraestrutura, em desenvolvimento regional, enfim, em todas as áreas.

    Então, rogo ao meu querido companheiro, amigo, Senador Omar Aziz a sua sensibilidade em relação a esse destaque, essa Emenda n° 93.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 77