Pronunciamento de Weverton em 21/06/2023
Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Diretrizes Orçamentárias,
Dívida Pública,
Finanças Públicas,
Fundos Públicos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 76
- Assuntos
- Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, ACOLHIMENTO, EMENDA INDIVIDUAL, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, nós gostaríamos de fazer aqui um apelo ao Relator, o Senador Omar Aziz, para que... V. Exa. já tem aqui todos os argumentos. Então, não vou aqui fazê-los novamente, até pela questão do tempo. Mas quero fazer o apelo a V. Exa. para que acate essa emenda do Senador Randolfe e, com isso, a gente possa, no dia de hoje, já ir, de forma objetiva, para a votação principal desse texto e resolver, de uma vez por todas, aqui, já com os argumentos feitos. Fica aí o apelo de todos nós para que o Relator Omar Aziz possa acatar essa importante emenda.