Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 85
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse texto que estamos votando, que é do nosso arcabouço fiscal, é de fundamental importância para manter as despesas públicas do país sob controle.

    O problema fiscal brasileiro é resultado do desequilíbrio histórico das contas do setor público. O Brasil gasta mais do que arrecada há muito tempo, ou seja, o país tributa muito e direciona mal as suas despesas. Com isso, a dívida pública já cresceu 30 pontos do PIB nos últimos anos. Já são R$6 trilhões em dívidas acumuladas, cenário que acarreta menos investimentos e pressiona de forma constante taxa de juros e inflação.

    A responsabilidade fiscal é extremamente crucial para a manutenção de políticas públicas de qualidade, sobretudo para acomodar os gastos sociais de forma perene. Um orçamento equilibrado serve justamente à manutenção dos recursos necessários para os programas governamentais mais eficientes, centrados em quem mais precisa.

    Sras. e Srs. Senadores, cumprimento o Relator, Senador Omar Aziz, pela construção do fundamento do parecer, retirando o limite de gastos das despesas da União do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), como também o Fundo Constitucional do Distrito Federal com áreas de ciência e tecnologia. Nada mais justo do que preservar o orçamento do Distrito Federal e as despesas de educação, ciência e tecnologia, instrumentos vitais para retomarmos o crescimento e avançarmos na economia do conhecimento.

    O novo marco fiscal brasileiro é uma âncora que vai trazer credibilidade, previsibilidade e solidez para o ambiente econômico. É uma política de Estado, não de governo. Ao criar limites para o crescimento das nossas despesas públicas, o projeto se notabiliza como iniciativa imperiosa para que o país retorne a alguma normalidade, para que o Governo obedeça a um mínimo de racionalidade financeira e, finalmente, possamos voltar a crescer com segurança e avanço social.

    Sendo assim, Sr. Presidente, eu espero que de fato possamos ter bons resultados em relação ao nosso país. Esse é o clamor que vai permitir que tenhamos travas e, sobretudo, acabemos com o déficit. Não pode continuar o país gastando mais do que arrecada, de tal forma que eu tenho a sensação e a esperança de que possamos criar o ambiente e assim voltarmos com novos investimentos, particularmente a redução do juro no Brasil, que lamentavelmente hoje é impraticável. Então, está sinalizando, já com essa possibilidade de aprovação do arcabouço fiscal e, a posteriori, também a reforma tributária, o Brasil volta à retomada do seu crescimento econômico, permitindo mais emprego e mais oportunidade para a sociedade brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 85