Encaminhamento durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 606, de 2023, (Requer destaque, para votação em separado, da Emenda nº 83 ao PLP 93/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 606, de 2023, (Requer destaque, para votação em separado, da Emenda nº 83 ao PLP 93/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 86
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, isso tudo é culpa do Marcelo Castro, porque depois que ele colocou o Plenário no divã do psiquiatra que ele é, ele conseguiu traduzir o "economês" do Randolfe para o português do paciente, que somos todos nós.

    Ele salvou a sua emenda. Marcelo Castro e o seu divã de psiquiatra mudaram o estado de ânimo aqui da Casa a ponto de o Senador Rogerio defender outra emenda no lugar da emenda da Defesa.

    Então, eu serei muito breve, Presidente.

    Quero me dirigir ao ex-Ministro da Defesa, Jaques Wagner. Eu tentei falar com o Ministro José Múcio, mas ele estava em viagem, e eu não pude.

    Nós tivemos neste ano, Senador Renan, uma apresentação primorosa sobre o que o Brasil está fazendo, o que as Forças Armadas estão fazendo para o país.

    E, aqui, eu chamo atenção só para os investimentos de longo prazo, e vou falar de quatro. Sisfron: isso que o Senador Omar Aziz falou, basta falar da Amazônia, basta contemplar a Reserva Yanomami, onde você não sabe onde começa e onde termina o Brasil, basta falar da nossa fronteira oeste.

    Os investimentos, para dar um pouco de segurança ao brasileiro e ao Brasil, não se esgotam num ano. De igual sorte, a construção de fragatas, o investimento em cibernética. Então, não esterilizar os recursos dos fundos das Forças Armadas significa de R$3,3 bilhões a R$3,4 bilhões por ano, e isso vai impedir, por exemplo, que os aviões, os caças Gripen, não se tornem obsoletos pelo atraso que nós, infelizmente, temos enfrentado nesses investimentos de longo prazo.

    Então, em nome daquilo que nós aprendemos lá, Senador Renan – que nós aprendemos naquela aula, que foi uma aula de civismo também –, é que apresentei esta emenda.

    Se não passar, vai fazer falta.

    Só isso. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 86