Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 95
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Só para, ao final da votação, mais uma vez, esclarecer o que o Senador Omar já esclareceu sobre o piso da enfermagem.

    Longe desta Casa e longe do Governo não garantir o piso da enfermagem, que foi votado nesta Casa e que foi sancionado pelo Presidente da República.

    É que eu acho que se vendeu uma visão equivocada sobre o arcabouço. Alguns acham que estar dentro significa, perdoem-me o termo, o inferno e que estar fora é o paraíso. Não é nada disso. Quem está dentro obedecerá a regra geral do reajuste que será aplicado para todos.

    Portanto, repito aqui, não só para os colegas, mas principalmente para aqueles que estão nos acompanhando: o piso da enfermagem está garantido. Ninguém violou o piso da enfermagem. Apenas ele está dentro, como tantas outras... O próprio orçamento da saúde está dentro do arcabouço.

    Então, é só para não confundir, Presidente, porque o pessoal ficou com essa visão: "se eu estou dentro, significa não tenho mais reajuste em nada".

    No caso do fundo de Brasília e do Fundeb, é porque eram fundos com previsão de correção anterior. Um é constitucional e o outro é legal. Por isso, eles saíram, porque dentro ou fora é a mesma coisa. Mas os outros... Não se está dizendo que está engessado, está se dizendo que irá cumprir a regra que todo o Brasil irá cumprir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 95