Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem elogio ao Senador Omar Aziz pela relatoria do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem elogio ao Senador Omar Aziz pela relatoria do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 100
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, SENADOR, OMAR AZIZ, RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, quero cumprimentar a nossa Deputada Soraya, que nos visita aqui; é uma honra para nós ter a presença de V. Exa.

    Senador Omar Aziz, eu quero cumprimentar V. Exa. pelo excelente e brilhante trabalho nessa relatoria. Não tive a minha emenda acatada, que beneficiava e tirava do teto as nossas Forças Armadas, mas me sinto contemplado. A emenda, a retirada do fundo do Distrito Federal beneficia Goiás. Beneficia Goiás, Senadora Leila.

(Soa a campainha.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) – E é quase 1,5 milhão de pessoas, Senador Omar, que nós temos aqui na Região Metropolitana de Brasília, que depende de Brasília e depende desses recursos. Então, fez-se justiça com relação ao Distrito Federal.

    Da mesma forma, o Fundeb e a emenda acatada do Senador Renan, que também me contempla com relação à ciência e tecnologia, à inovação, que é uma pauta que nós defendemos – já fui Presidente dessa Comissão, bem como Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Ciência e Tecnologia.

    Então, Senadora Leila, Senadora Damares, Senador Izalci, parabéns e obrigado por defender tanto o Distrito Federal e meu Estado de Goiás.

    Um abraço.

    Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 100