Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 101
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) – Presidente, brevemente, até porque em instantes V. Exa. estará orientando para que o painel seja aberto e tenhamos o último escrutínio desta noite.

    Quero saudar o Ministro Waldez Goés, como V. Exa. já o fez, e o faço com a alegria de estar acompanhando o trabalho diferenciado, a atenção e a generosidade do Ministro Waldez Goés, que tem, nesses seis meses, reservado o seu tempo e o de sua equipe para recolher as nossas demandas, conhecer um pouco mais sobre as nossas vicissitudes nordestinas. Eu, por uma questão de justiça, ocupo nestes rápidos e breves momentos a palavra para saudá-lo.

    Também, Presidente Rodrigo Pacheco, não seria de minha parte correto acompanhar todo o processo discursivo do arcabouço, ou do novo regime fiscal proposto e cumprido pelo Governo, que, quando tratava, no processo de transição, da PEC de transição, que fundamentalmente, senhoras e senhores, permitiu que o Brasil funcionasse, Senador Líder Randolfe Rodrigues... Nós ouvimos do Governo o seu compromisso e o comprometimento no sentido de que, até o meio do ano, pudesse receber o Congresso Nacional a proposta que modificaria o teto de gastos, que, de forma muito clara, trouxe alguns acertos, mas também prejudicou sobremaneira áreas no nosso país, áreas sensíveis de investimentos que deixaram de ocorrer por terem se estabelecido níveis escorchantes de apertos fiscais.

    Essa nova proposta, que foi traduzida com muita serenidade, com muito tirocínio, por parte do Senador Relator Omar Aziz, mostrou exatamente esse compromisso nosso, compromisso quando faz as exceptualizações, no caso do fundo do Distrito Federal, saudando, como o senhor já bem o fez, a unidade, a homogênea disposição de trabalhar em torno dessa matéria por parte de todos que fazem, como autoridades que são, constituídos à frente de cargos ou tendo tido a oportunidade, como ex-Governadores que estiveram com V. Exa., e V. Exa., de forma muito gentil, chamava-me para participar daquele instante, também o fazendo em relação ao Fundeb.

    Mas, Presidente Rodrigo Pacheco, V. Exa. recebeu um apelo proveniente do Tribunal de Contas da União em torno de uma proposta que, em absoluto, modificaria, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, mas que ajudará, penso eu, sobremaneira, e convencido estou, que foi a criação e a inserção de um Comitê de Modernização Fiscal, que acompanhará, durante esse período do arcabouço, todo o planejamento e, mais do que o seu planejamento, a sua execução e o seu cumprimento. E aí, por força de ter sido quem apresentou à apreciação do Relator, tendo essa matéria sido acolhida pela CAE e efetivamente com a aprovação definitiva do novo marco, novo regime fiscal, eu quero agradecer a V. Exa. e saudar, porque esse comitê não apenas terá a presença do Tribunal de Contas da União, mas do Executivo, nas representações do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, e será também para nós mais um elemento, mais um instrumento que nos dará a confiança no acompanhamento da execução do que foi proposto pelo Governo Federal.

    Então, as minhas saudações, agradecimento ao Relator, a V. Exa. e àqueles que trouxeram intelectualmente essa sugestão.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 101