Pela ordem durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação e inclusão em pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 173, de 2023, que "Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, relativas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa)".

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública, Cargos e Funções Públicos, Processo Legislativo, Servidores Públicos:
  • Solicitação e inclusão em pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 173, de 2023, que "Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, relativas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa)".
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2023 - Página 33
Assuntos
Administração Pública
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CRIAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, DISCIPLINAMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, PERDA, EFICACIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXTINÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, PATRIMONIO, QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DAS CIDADES.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Pela ordem.) – Colegas Senadores e Senadoras, Sr. Presidente, eu me dirijo à V. Exa., nos termos dos arts. 336, inciso II, e 338, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, pedindo para que seja incluída em pauta, como projeto extrapauta, a urgência para o PDL nº 173/2023, que disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, relativa à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

    Sr. Presidente, é urgente que possamos votá-lo ainda esta semana para que não possamos ter perdas irremediáveis diante dessa questão.

    Eu agradeço a atenção de V. Exa. e peço, por gentileza, a inclusão na pauta desse projeto.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2023 - Página 33