Pela Liderança durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC nº 21, de 2023, de que S. Exa. é o primeiro signatário, que impede a redução da remuneração mínima estabelecida para a enfermagem por meio de convenção ou de acordo coletivo. Críticas ao STF pela suspensão do piso salarial da enfermagem.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Saúde, Trabalho e Emprego:
  • Defesa da aprovação da PEC nº 21, de 2023, de que S. Exa. é o primeiro signatário, que impede a redução da remuneração mínima estabelecida para a enfermagem por meio de convenção ou de acordo coletivo. Críticas ao STF pela suspensão do piso salarial da enfermagem.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 40
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, IMPEDIMENTO, REDUÇÃO, REMUNERAÇÃO, RENDA MINIMA, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENFERMAGEM, OBJETO, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, PISO SALARIAL, PROFISSÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, hoje eu subo a esta tribuna para falar sobre a enfermagem.

    O Congresso Nacional aprovou uma lei federal – que foi aprovada aqui, nesta Casa, por unanimidade, e também pela Câmara dos Deputados – instituindo o piso para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiro.

    Nós também aprovamos uma PEC para dar mais sustentabilidade e segurança jurídica. Depois, aprovamos o PLN 5, que incluiu nova categoria de programação no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional do enfermeiro, garantindo R$7,3 bilhões para o pagamento. Deliberamos, portanto, nas duas Casas. Por três vezes, ratificamos o entendimento.

    São profissionais que todos nós chamávamos de heróis, mas a dignidade profissional passa pela dignidade salarial.

    Nós temos aqui que relembrar que esse projeto de lei que, hoje, é lei foi sancionado por Presidentes diferentes, com diferentes visões de mundo, mas que reconheceram os anseios da demanda da população e dessa tão importante categoria.

    O STF, no entanto, iniciou o julgamento da ADI 7.222, de 2022, mas suspendeu, liminarmente, o piso. Posteriormente, houve um voto, em conjunto, dos Ministros Gilmar Mendes e Barroso, permitindo o pagamento do piso, contanto que certas condições fossem atendidas, o que, em última análise, isenta a obrigação de cumprir a lei, tanto no setor público quanto no setor privado.

    Somente os votos dos dois Ministros Fachin e Rosa Weber referendaram a decisão tomada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, quase 3 milhões de trabalhadores estão aguardando a concretização dessa importante conquista, que, depois de décadas, nós aprovamos e temos o reconhecimento.

    Portanto, eu estou aqui, hoje, pedindo aos colegas que subscrevam uma proposta de emenda à Constituição que visa impedir a redução do piso quando estiver previsto em lei. Isso irá evitar que os trabalhadores sejam pressionados a aceitar condições salariais inferiores às que estão previstas na legislação, trazendo maior segurança jurídica às relações de trabalho.

    Eu faço o apelo aos colegas Senadores e Senadoras: que subscrevam essa PEC, para que, aí sim, nós possamos dar vez e voz a esses profissionais que estão pagando com a vida para nos proteger.

    Quero lembrar que o próprio Presidente Lula reforçou, hoje, que é obrigação, que tem que pagar o piso da enfermagem, viabilizando fonte de custeio.

    Então, eu faço aqui um apelo aos colegas Senadores e Senadoras.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 40