Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 54
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em especial o Senador Oriovisto Guimarães e o autor, Senador Esperidião Amin, eu quero aproveitar aqui para parabenizá-los, o Senador Esperidião Amin pela iniciativa e V. Exa. pela construção desse relatório, porque a gente sabe o quanto isso demorou e quantas horas V. Exa. gastou em articulações. Talvez esse, Senador Oriovisto, seja um dos projetos de lei que mais já estiveram em pauta e saíram de pauta aqui no nosso Senado Federal, mas melhor tarde do que nunca.

    Eu tive a oportunidade, como V. Exa. sabe, de ter a honra de ser o Relator-Geral do Orçamento do ano passado, quer dizer, do Orçamento deste ano, que elaboramos no ano passado. E fizemos um levantamento dos subsídios que havia à época. E a assessoria, no levantamento que fez, trazia o número, se não me falha a memória, de R$456 bilhões anuais que nós concedemos de benefícios, muitos deles nós não sabemos mais nem a quem, nem para quê, absolutamente sem nenhuma finalidade social, nem econômica, nem de incentivo a nada, como, por exemplo, subsídio para salmão. Pelo amor de Deus! Num país como o nosso, com tantas carências, com tantas necessidades, isso é uma esquisitice, uma extravagância.

    É claro que a sociedade brasileira tem o direito e o dever de, em determinada época e momento, dizer "precisamos incentivar essa ação" ou "precisamos incentivar aquela outra ação", até que aquele projeto ou aquela ação venha a amadurecer e poder caminhar com as próprias pernas. Então, se vai se conceder um benefício, qual a consequência imediata? É se avaliar as consequências daquele benefício que foi concedido. Se os benefícios estão trazendo o retorno econômico e social a que a sociedade se propôs ao dar aquele benefício, qual é a consequência imediata? Vamos continuar com esse benefício se ainda for necessário. Se não for necessário, finda-se o benefício. E se o benefício não está dando retorno, também vamos findar com esse benefício.

    Então, de parabéns está hoje o Senador Esperidião Amin, que teve essa iniciativa, V. Exa., que construiu esse relatório, e o Senado Federal, porque é um dia histórico que eu reputo importantíssimo para o nosso país.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 54