Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 55
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) – Eu quero me juntar aos Senadores parabenizando o Senador Oriovisto e o Senador Amin, porque eu achei até estranho quando eu olhei aqui, porque nós, no Mato Grosso, cumprimos essas metas estabelecidas aqui quando é dado um benefício fiscal. Você tem o cumprimento de metas, você tem que gerar emprego, você tem que reinvestir... Eu perguntei: "mas, gente, porque isso está vindo para a pauta e saindo da pauta dessa forma?" Porque tem que ser assim, Senador. É isso mesmo.

    Então, eu me congratulo com V. Exa. pelo projeto, porque o Mato Grosso cumpre exatamente as metas estabelecidas dentro do seu programa, que se chama, no estado, Prodeic, e uma das preocupações da reforma tributária é realmente os benefícios fiscais que foram convalidados pela lei até 2032.

    Então, eu fico assim, porque tem coisas como uma indústria que foi chamada para o Mato Grosso, mas ela está longe do insumo e está longe do consumo. Então, o benefício vai ser atrativo para ela gerar emprego e fomentar a economia.

    Enfim, parabéns pelo projeto, Senadores!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 55