Pronunciamento de Cid Gomes em 05/07/2023
Orientação à bancada durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".
- Autor
- Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
- Nome completo: Cid Ferreira Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
- Resumo por assunto
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Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
- Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 56
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, avaliar políticas públicas é uma obrigação. Tardiamente, mas não por falta de iniciativa, ele apresentou esse projeto há dez anos. Quantos? Há 20 anos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Trinta e dois anos!
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) – Trinta e dois anos atrás! Mas, antes tarde do que nunca, Sr. Presidente, o Senado, então, compreende a importância de que abrir mão de recursos públicos, que na prática é o que se traduz por incentivo fiscal, tem que ser acompanhado de uma avaliação para saber se esse incentivo realmente tem cumprido o seu papel, a sua tarefa, o seu benefício social.
Portanto, o PDT encaminha o voto favorável, "sim", ao projeto brilhantemente relatado pelo Senador Oriovisto.