Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 60
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) – Primeiro, parabenizo o relatório do Senador Oriovisto. Acho que o Brasil precisa...

    Nós estamos agora discutindo uma reforma tributária, mas não basta a reforma tributária. Nós temos que saber realmente o custo-benefício de incentivos.

    Depois de 32 anos – o Senador Amin ficou careca de esperar –, nós estamos votando um projeto dele hoje, não é? Vejam o tempo! Quando ele apresentou esse projeto, Senador Oriovisto, ele era cabeludo, eu me lembro bem. E hoje ele está já – como eu também estou ficando – calvo. Mas brincadeiras de lado, é lógico que ele sabe do carinho que eu tenho por ele, e eu sei muito bem qual é o objetivo do Senador Amin, é importante essa discussão de incentivo.

    Tem setores aí que não querem pagar absolutamente nada, mas querem ter todos os benefícios que o Brasil possa oferecer: querem estrada, querem ferrovia, querem não sei o quê, querem não sei o quê, mas não querem pagar nada, Oriovisto. Então nós temos que ver realmente, em relação à reforma tributária, qual é a contribuição que cada brasileiro pode dar ao país. É pensar no país, não é só pensar no bolso do empresário, em quem vai ficar mais rico, quem vai ser o primeiro na Forbes, quem é o mais milionário do Brasil. Isso aí não interessa, isso aí é para poucos. O que interessa é uma reforma tributária e incentivos fiscais que beneficiem a população como um todo, e não que beneficiem uma empresa ou outra, um segmento ou outro.

    Então parabenizo o Senador Oriovisto, parabenizo o Senador Amin. Ele precisou ser meu colega para aprovar esse projeto aqui no Senado Federal.

    Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 60