Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 178, de 2021, que "Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 178, de 2021, que "Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 65
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTATUTO, SIMPLIFICAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, CUMPRIMENTO, CONTRIBUINTE, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EMISSÃO, DOCUMENTO, NOTA FISCAL, DOCUMENTO ELETRONICO, DECLARAÇÃO, INFORMAÇÕES, COMPARTILHAMENTO, DADOS, FAZENDA PUBLICA, COMITE NACIONAL, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Quero agradecer ao Senador Alan Rick o acatamento da nossa sugestão de texto. Entendemos que, dessa maneira, ficou bem mais claro. Mas eu gostaria de perguntar a V. Exa., mais uma vez, para que reforçasse o porquê de não acatar outras emendas que tragam a sociedade civil para discutir aquilo que vai reger a sociedade civil?

    Porque, quando nós estamos falando em receita, nós não estamos falando em um órgão autônomo, anômalo da sociedade. Nós estamos falando daqueles que vão reger as leis, em nosso nome, no sentido de fazê-las executar a área tributária, mas a sociedade civil, Senador Alan Rick, deveria ter, a meu ver, o direito, pelo menos, à participação em todas e quaisquer decisões que incidam sobre nós. Darmos à Receita Federal o poder absoluto, que ela já tem, inclusive... Porque aqui a gente, às vezes, vota a lei, mas chega lá na Receita e eles criam lá um decreto para poder mudar alguma coisa e criar outro ponto de discussão, e por aí vai.

    Nesse caso, V. Exa. rejeitou todas as outras que traziam a sociedade civil para participar. Então, eu gostaria que explicasse um pouco mais esse ponto, mas, no restante, meus parabéns pela relatoria!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 65