Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 76
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, eu queria cumprimentar o Senador Weverton Rocha pelo relatório que apresenta. A ideia era fazer a votação de todo o relatório com relação ao marco legal das garantias, que eu acho que é um avanço muito grande. Nós estamos hoje vivendo um período de taxas de juros muito altas no Brasil. E a gente tem que discutir instrumentos que possibilitem a redução da taxa de juros, não na retórica política, porque essa não baixa juros. Agora, aqui está um instrumento que vai possibilitar a redução da taxa de juros, porque você vai ter uma garantia real e aí você diminui o spread. Então, o projeto que V. Exa. relata vai nessa direção, vai favorecer os brasileiros, vai favorecer os bancos.

    Eu apenas fiz uma ponderação, ontem, na CAE, e que gostaria de vê-la nessa proposta e não foi possível avançar ainda nessa direção, que é a venda casada. Os bancos, além de cobrarem juros demais, ainda fazem a venda casada. Você vai fazer uma contratação, Eduardo Braga, Senador Eduardo Braga, e aí tem lá: "Se você não contratar aqui um seguro, o banco não libera o crédito". É uma venda casada. A lei impede isso. Isso é ilegal, mas os bancos colocam isso como condicionantes. Então, nós estamos avançando em relação ao marco legal das garantias, mas ainda temos essa situação que é uma tradição dentro das instituições bancárias e parece que é um pacto entre todos eles. Isso ocorre nos bancos oficiais, Banco do Brasil, Caixa Econômica, todos fazem isso. Então, nós temos que ir além para tirar esses penduricalhos, essas taxas que só oneram o captador de recursos nessas instituições.

    Mas o projeto está bem relatado. Com o acordo que fez V. Exa. para votar, de forma apartada, o projeto da desjudicialização, nós vamos trabalhar essa relatoria para trazer o relatório maduro e dialogando com os interesses dos brasileiros.

    De modo especial, Senador Renan Calheiros, Senador Eduardo, essa foi uma proposta que a Senadora Soraya trouxe ao Senado Federal. Hoje, nós temos o famoso ganha, mas não leva. Esse é o grande desafio da execução. Você tem um Judiciário abarrotado de processos, e o projeto que ela apresenta foi no sentido de facilitar a vinda de quem tem para receber e não recebe. Obviamente, o contorno dessa proposta deve passar por essa visão amadurecida de todos nós.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 76