Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 77
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, eu quero aqui elogiar o espírito conciliatório do Senador Weverton e o trabalho que foi feito, num projeto difícil, mas um projeto importante para o país na linha que foi colocada aqui anteriormente. Na medida em que se facilita a garantia, se facilita a recuperação do crédito, se facilita a concessão desse crédito, isso tem um grande potencial para a redução da taxa de juros. E esse é um dos projetos mais importantes, a meu ver, votados nesse semestre aqui pelo Senado Federal.

    Quando foi introduzida a questão da desjudicialização da execução, eu confesso que fiquei um pouco apreensivo, porque isso foi colocado muito rapidamente, Senadora, mas eu reconheço o esforço que foi feito, o trabalho que foi feito em torno desse tema e registro aqui, desde pronto, que não sou refratário à desjudicialização. Eu já fui juiz de execução fiscal, e a gente sabe que tem um trabalho, sim, cognitivo, que é feito quando há uma discussão em cima do crédito – se ele existe, se ele não existe, se ele não foi extinto ou se ele permanece –, mas, em relação aos atos burocráticos praticados durante a execução, de fato, isso talvez possa ser delegado para fora do Judiciário e com custo mais barato. Mas também acho relevante que nós possamos ter uma discussão mais aprofundada sobre este tema no âmbito da CCJ, como foi a proposta aqui do Senador Carlos Portinho.

    Então, quero aqui apenas tomar essa liberdade de elogiar o seu espírito conciliatório e essa sua disposição em, neste momento, deixar esta discussão para um pouco mais adiante.

    Eu recebi muitos contatos no decorrer do dia de hoje, Presidente, de juízes, magistrados, presidentes de tribunal inclusive, preocupados com a desjudicialização; não necessariamente refratários a essa possibilidade, mas ao fato de isso ter sido tratado assim um pouco...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... eu não vou dizer de afogadilho, mas com o zelo do nosso Relator deste projeto, com presteza, mas sem que isso tivesse circulado mais longamente na comunidade jurídica.

    Então, acho que é positivo que nós façamos essa discussão com mais calma na CCJ, e eu tenho certeza de que o texto apresentado por V. Exa. será um excelente ponto de partida e, talvez, até o ponto de chegada dessa discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 77