Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 78
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) – E é um texto tão importante para o Brasil que essa solução aqui está sendo boa, Senadora Soraya, para o Brasil, porque teve o trabalho até aqui da minha relatoria e agora do competente Senador Marcos Rogério, que, também com o ponto de vista dele e outras visões, ele vai tocar. Com isso, a gente vai chegar com um texto muito melhor aqui, eu tenho certeza, e, com isso, ajudando o país, porque é importante essa agenda.

    E faço esse movimento aqui, esse gesto, para, mais uma vez, repetir o que eu disse lá na Comissão ontem e hoje, e na semana passada e na retrasada: esse texto, como a gente discutiu vários assuntos no mesmo, é claro que nós sabemos que é complexo, mas não é da minha cabeça e muito menos da minha agenda política. Então, eu tenho tranquilidade aqui para poder ajudar a fazer a costura. O papel do Relator é esse, é ajudar a unir, ser ponte. Ser ponte para poder unir os dois lados. O que não é consenso se aprofunda mais, e eu tenho certeza de que nós vamos conseguir avançar nessa discussão no segundo semestre, e serei um militante para ajudar, não se preocupe, Senadora Soraya.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Eu tenho certeza que a qualidade do texto que V. Exa. já preparou vai facilitar, e muito, ali, o trabalho da CCJ.

    E aí, Presidente, seria importante que nós nos debruçássemos sobre este tema ainda no próximo semestre, na CCJ primeiro e depois aqui no Plenário. Porque quem conhece a dificuldade de recuperar crédito no Brasil sabe que esse é um dos fatores principais que fazem com que a nossa taxa de juros acabe sendo, no spread, o mais elevado do país, e isso não tem nada a ver, muitas vezes, com o problema de Banco Central ou taxa de juros básica. Nós temos que criar os instrumentos necessários para que a taxa cobrada no mercado seja mais próxima à taxa de juros básica, e acho que o Senado está apresentando uma resposta importante para essa temática no dia de hoje.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Senador Moro, eu sei que o assunto é importante e deve ter – como nós temos aqui, no nosso mandato – total respeito, formalidade e tudo, mas eu queria me permitir, com um bom humor, que eu percebi que, de vez em quando, V. Exa. tem, e dizer que esse projeto é tão importante que até nós dois estamos pensando parecido, neste assunto que é importante para o Brasil.

    Então, nós vamos aprofundar e eu lhe agradeço demais. Você contribuiu muito com o projeto lá na Comissão de Assuntos Econômicos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 78