Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 79
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) – Primeiro, eu gostaria aqui de trazer só uma lembrança rápida a este Plenário que eu trouxe hoje aos representantes da CBIC, que estão aqui também. Pela manhã, na CAE, lembrei-os de que eu fui o Relator da MP dos Cartórios, no ano passado. Vinham lá vários itens que, se não os recuperássemos aqui no Senado Federal, a construção civil estaria seriamente comprometida no Brasil.

    Fizeram até reuniões, mandaram mensagens de homenagem, tudo que vocês imaginarem referente ao nosso trabalho, com colaboração de todos os senhores, inclusive na aprovação aqui do Serp, que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que nós aprovamos aqui ainda no Governo anterior.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Verdadeiro.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Nós queremos aqui também lembrar, Senador Portinho, que custo, obviamente, de qualquer operação que você queira diminuir você apoia, eu apoio. Agora, nós estamos falando de segurança jurídica. A instituição financeira que vai emprestar o crédito, obviamente, quanto mais segurança jurídica numa operação tiver, mais facilita a vida dela. Eu não estou aqui generalizando, você está no Brasil, mas basta puxar aqui os jornais da semana retrasada, e V. Exa. viu o escândalo que deu aquela confusão do loteamento lá em São Paulo, onde a Polícia Federal fez aquela batida lá na confusão do PCC, que estava lavando dinheiro lá no loteamento. Não estou, repito, para não ser mal-interpretado, generalizando, mas qual era a fé pública que eles tinham para poder emitir seus documentos aos seus compradores? Aquilo não deu segurança jurídica. Nós passamos esse assunto pelo Governo, por outros especialistas, consultamos outras instituições, e todos eles estão de acordo em que você precisa de um caminho. Não quer dizer que é cartório de notas, mas é alguém que tenha fé pública para poder dizer que aquela operação está segura.

    Então, é por isso que eu queria orientar pela rejeição dessa emenda e pedir também a vênia de V. Exa. para que a gente possa superar esse importante assunto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 79