Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 82
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) – Eu quero agradecer, Sr. Presidente, a brilhante condução da Comissão de Assuntos Econômicos e a colaboração que todos os Senadores dessa importante Comissão nos deram. Sem dúvida, foi uma matéria que nos ajudou muito a agregar.

    Agradeço à Consultoria da Casa – o Dr. Carlos, sem dúvida, é um grande profissional e vai ajudar muito ainda e contribuir para melhorarmos o sistema legislativo e para melhorarmos as produções que nós temos feito aqui dentro –; e à nossa assessoria, através da Tatiany, que também tem ajudado e contribuído de forma bastante importante.

    Agradeço as contribuições da Febraban, da Abecip, da CNF, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização; à Caixa Econômica Federal, à BMF Ativos, à Rede Nacional de Consórcios, à CNI, à Fecomércio, à Defensoria Pública de São Paulo, a Confederação Nacional de Comércio; o Colégio Notarial do Brasil; Institutos de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil; Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil; Instituto Imobiliário do Brasil; Confederação Nacional da Agricultura; Associação dos Advogados do Brasil; Confederação Nacional da Agricultura, em especial a Senadora Tereza Cristina e todos que também ajudaram de forma muito importante e significativa o projeto; a Associação dos Advogados de São Paulo; a Cbic; a FPA, a nossa Frente Parlamentar de Agricultura; o Governo Federal, na pessoa do Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, o Dr. Marcos Pinto e toda sua equipe; a equipe da Casa Civil e da Liderança do Governo; as associações representativas dos oficiais de justiça, e a Consultoria – já falei aqui do nosso Dr. Carlos Elias.

    Então, Presidente, missão cumprida! Agora, com o nosso Senador Marcos Rogério, está essa importante pauta da desjudicialização, e eu tenho certeza de que, no PL da Senadora Soraya, nós iremos avançar no mês de agosto e entregar também para o nosso país essa importante conquista que vai ser a desburocratização de vários problemas e de conflitos que nós temos no meio da sociedade nos tempos atuais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 82