Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 84
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Presidente, pela ordem, só para eu fazer uma pergunta.

    Do jeito que esse projeto foi aprovado aqui, como houve mudanças, quando voltar à Câmara ela pode voltar ao texto original de lá, a Câmara?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perdoe-me, Senadora Zenaide, a senhora pode repetir? Desculpe, eu não...

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – Olhe, esse projeto veio da Câmara e, lá, tinha-se que se podia alienar o único bem da família. Aqui isso foi tirado. Ele vai voltar para a Câmara, e a pergunta é: eles podem voltar...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É o Projeto de Lei 4.188?

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Vai voltar para a Câmara dos Deputados e a Câmara vai apreciar as nossas modificações.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – Então ouçam, colegas e quem está nos assistindo: os bancos vão voltar a alienar o único bem da família! Sinceramente, aqui eu acho que não era para ter essa preocupação. Aí não é fácil isso aí, porque eles vão voltar...

    Então eu acho o seguinte. Quero parabenizar Weverton, mas acho que não tinha urgência nisso. Eu não sei... Eu queria lembrar aqui que eu fui até Relatora da ideia de prorrogar o Pronampe, lembra, Presidente? O Pronampe, que era a garantia de empréstimos para as micro e pequenas empresas, até hoje os bancos não emprestaram, as empresas me procuram. E hoje a gente está discutindo aqui dar garantia para os bancos de algum bem que as pessoas ainda tenham, porque quando voltar, vai ser: ainda tem aquelas casas ali que não foram penhoradas, vamos penhorar. Entendeu? Por isso que eu fiquei muito preocupada com esse projeto de lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 84