Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Saneamento Básico:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 89
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SANEAMENTO BASICO, CORRELAÇÃO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, REGIÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, eu só quero parabenizar V. Exa. pela posição. Eu sei que nós temos o problema dos Prefeitos, mas acredito que o Governo tem mecanismos para a gente não ter que abrir mão de aquilo que nós já decidimos por lei ser alterado por decreto. V. Exa. sabe, eu sou da Comissão de Infraestrutura, já tinha sido indicado, inclusive, no relatório dos dois decretos; fiz, inclusive, o voto; depois, a Câmara aprovou e veio novamente aqui para o Senado, e V. Exa., então... O Senador Confúcio avocou a relatoria. Mas nós não podemos – e o Governo tem mecanismos para corrigir isso – abrir mão e, através de decreto, se mudar a lei que nós aprovamos. Então, esse compromisso do Governo de, em 24 horas, resolver acho que é a solução. A gente não pode abrir mão de mudar a lei por decreto, senão a gente abre um precedente muito forte, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 89