Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Saneamento Básico:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 90
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SANEAMENTO BASICO, CORRELAÇÃO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, REGIÃO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Sobre essa questão do marco legal do saneamento, eu queria dizer aqui que, com relação à questão da concessão por serviço privado, no meu Estado do Rio Grande do Norte, praticamente ninguém conseguiu se unir. A maioria dos pequenos municípios não têm nem água, ela vem de adutora. Então, eu acho... A minha preocupação, como a do Weverton, é deixar de fazer esse repasse para os municípios.

    E eu digo o seguinte, aqui não é condenando: a gente sabe que a iniciativa privada quer ter lucro. Para Natal, que já está praticamente saneada, já tem propostas, mas eu diria aqui que a região oeste, que não tem nem água, para esses municípios não vai haver isso, por mais que se unam. Eu vi ali a tentativa, cinco, seis, mas nenhum tem água, a água já vem de outro, de uma adutora. Acham que uma empresa vai querer entrar nessa licitação? É claro que não, gente! Vamos ver isso aí. Eu sei que têm decretos anteriores e o decreto já dizia que era até 30 de março. A preocupação aqui é com isto: como vamos fazer com os municípios que não têm água, que já vêm com a adutora, pequenos, que dão prejuízos? Como a estatal é que cobre, porque tem subsídio cruzado, aqueles que dão lucro têm que cobrir aqueles que não dão lucro. Como vamos fazer com esses municípios? Não vamos fazer os repasses? E isso não vai se resolver fácil, não, porque as empresas não vão querer ir para um lugar para formar, seja quem formou o consórcio, seja o que for, para município que não dá lucro. Quando você vai arranjar empréstimo para saneamento básico, mesmo sendo empréstimo, eles olham se é autossuficiente.

    Então, eu acho que é hora de a gente pensar. Agora, as grandes companhias de água com certeza vão, do jeito que foi falado aqui de Santa Catarina. Estão resolvidos os grandes, São Paulo, Rio de Janeiro. Agora, e os pequenos, que nem água têm, como vai se resolver isso se o município maior disser: "Minha água não vai mais"? Como vamos fazer?

    Por favor, eu espero que no Governo e aqui se tenha uma solução.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 90