Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5649, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5649, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades".
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2023 - Página 33
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INSTITUTO, UNIÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ACESSO, BOLSA DE ESTUDO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, INTERCAMBIO, ALUNO, PROFESSOR, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PESQUISADOR.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, primeiro, é para agradecer a V. Exa. e agradecer também ao nosso Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Davi Alcolumbre, pela indicação de V. Exa. e do Davi Alcolumbre para que eu possa ser o Relator da emenda constitucional que trata da reforma tributária, que sem dúvida nenhuma é uma matéria importantíssima na agenda nacional.

    E eu estou vindo ao Plenário, Presidente, porque a sessão do dia de hoje é dedicada à educação, à ciência e à tecnologia num país onde a educação, sem nenhuma dúvida, é uma questão prioritária e estruturante.

    E hoje, na Comissão de Educação do Senado – e eu quero aqui agradecer à Senadora Dorinha –, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.751, de 2023, de minha autoria, Presidente, que estabelece os novos critérios para a distribuição dos recursos federais que financiam a merenda escolar. A merenda escolar é um instrumento importantíssimo nas escolas brasileiras. A matéria segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, já que ela foi terminativa na Comissão de Educação. Eu agradeço a sensibilidade e a compreensão dos Senadores que integram a Comissão de Educação, em especial a Senadora Professora Dorinha Seabra, do União, de Tocantins, que relatou a proposta e que se dedicou intensamente à aprovação dessa matéria, na expectativa de que a proposta receba a mesma atenção na Câmara dos Deputados.

    A mudança nos critérios para a distribuição dos recursos da merenda escolar visa corrigir, Presidente, distorções que obrigam hoje alguns municípios a lançarem mão de recursos adicionais para se adequarem às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

    O projeto aprovado determina que os valores destinados por alunos levem em consideração as condições e os indicadores de desenvolvimento socioeconômico nas redes escolares, bem como as condições financeiras de cada ente federativo. Lamentavelmente, milhões de estudantes do nosso país têm a merenda escolar, muitas vezes, como a única refeição do dia. São crianças, adolescentes e jovens que estão concentrados nos estados e municípios mais pobres, assim, precisamos dar uma resposta a esse contingente, destinando mais recursos para quem tem menos condições de oferecer uma alimentação adequada aos alunos da rede pública de ensino. Como todos sabemos, Sr. Presidente, a alimentação é a base fundamental para o aprendizado e para o desenvolvimento humano dessas crianças.

    Portanto, quero aqui, mais uma vez, agradecer à Comissão de Educação e cumprimentar o Senado pela pauta do dia de hoje, agradecendo a V. Exa. e cumprimentando-o pelo exemplo que o Senado dá hoje no compromisso com a educação, com a ciência e com a tecnologia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2023 - Página 33