Discussão durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1096, de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes".

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1096, de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes".
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), INEXISTENCIA, VINCULO EMPREGATICIO, IGREJA, CONGREGAÇÃO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PASTOR, BISPO, SACERDOTE, MINISTRO, CONFISSÃO, RELIGIÃO.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PA. Para discutir.) – Só quero ressaltar aqui a importância do projeto, porque lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas, e os seus ministros, presbíteros, diáconos e aí vai, pastores, evangelistas, sacerdotes, padres, etc., de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas como se faria numa relação de trabalho com uma empresa.

    Igreja tem uma outra característica, tem uma outra natureza jurídica. E o projeto deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário, não é um trabalhador do regime da CLT ou outro semelhante.

    Então, nossa aprovação ao projeto, dizendo que certamente ele vai contribuir para a segurança jurídica não só das instituições, mas como todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá.

    Muito obrigado.