Pronunciamento de Zequinha Marinho em 12/07/2023
Pela ordem durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 664, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2920/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".
- Autor
- Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
- Nome completo: José da Cruz Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
- Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Licitação e Contratos:
- Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 664, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2920/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- URGENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), SOLIDARIEDADE, OBJETIVO, INCENTIVO, ACESSO, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO, GRATUIDADE, SEGURANÇA ALIMENTAR, INCLUSÃO, ECONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL, AGRICULTURA FAMILIAR, ALTERAÇÃO, HIPOTESE, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, APOIO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – A Frente Parlamentar da Agropecuária fez uma análise simples que não precisa fazer muito... É só conhecer a vida no mundo real. Se não acertarmos, ajustarmos, alinharmos esse projeto, nós vamos ter problemas. Por exemplo, compras de Governo, de um modo geral: 30% têm que ser da agricultura familiar. Para quem conhece a vida real, aqui no Centro-Oeste, Norte ou Nordeste, a agricultura familiar, muitas vezes, é de subsistência, muito pouca gente produz um excedente para vender alguma coisa. Então, só isso aí já atrapalha a vida do próprio Governo.
Então, tem muita coisa que a gente precisa consertar. Vamos entrar em acordo, não é? Nós estamos aqui para dialogar, não tem esse negócio de oposição, situação, aqui é Brasil, é funcionamento da máquina, é economia funcionando, rodando, e, assim, sucessivamente. Nós precisamos, efetivamente, de um meio-termo que nos ajude a apresentar as emendas e convencer a Liderança do Governo – tenho certeza de que o Senador Jaques Wagner vai entender isso –, para que se possa produzir uma lei que venha, realmente, a atender as necessidades. É isso o que nós queremos. São muitas as emendas e todas elas, com certeza, com mérito, por conhecer a realidade da agricultura familiar brasileira.
Também há a questão da gestão. Aqui, por exemplo, tem compra sem licitação. Não existe isso, não pode ter um negócio nessa proporção. Estão propondo aqui quebrar a própria questão legal e não é por aí. Outra situação já autoriza que a agricultura da prática orgânica seja 30% mais cara do que a convencional. Precisamos equilibrar esse jogo. Contamos com a compreensão de V. Exa. para que a gente tenha a oportunidade de fazer isso.