Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 01/08/2023
Presidência durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação de pesar pelo falecimento, em 26 de julho, da Sra. Edilma Valentim Mendes.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Manifestação de pesar pelo falecimento, em 26 de julho, da Sra. Edilma Valentim Mendes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/08/2023 - Página 34
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, EDILMA VALENTIM MENDES, MÃE, STYVENSON VALENTIM, SENADOR.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Está reaberta a sessão.
Eu cumprimento os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras na retomada dos trabalhos do Senado Federal pós-recesso.
Eu gostaria de desejar a todas as senhoras e a todos os senhores um semestre profícuo de trabalho legislativo no âmbito do Senado Federal, igualmente aos nossos colaboradores, servidores e funcionários desta Casa, com os agradecimentos próprios ao empenho de cada um, e que tenhamos, de fato, um semestre de grande produtividade no Senado Federal, considerando que muitos desafios se impõem e obrigam o Senado Federal, de fato, a se desincumbir da melhor forma possível na apreciação de diversas matérias.
O nosso Primeiro-Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, que inaugurou esta sessão de hoje, já fez um balanço do nosso semestre, já cumpriu, em nome da Presidência do Senado, o trabalho de apontamento das nossas prioridades e das nossas realizações.
Eu gostaria também, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, em nome do Senado Federal, de expressar um profundo pesar pelo falecimento, no dia 26 de julho, aos 78 anos, da Sra. Edilma Valentim Mendes, mãe do nosso estimado Senador Styvenson Valentim, do Estado do Rio Grande do Norte. Neste momento de dor e tristeza, unimo-nos em solidariedade ao nobre Senador Styvenson Valentim e a toda a sua família.
A Sra. Edilma Valentim Mendes foi uma figura de inegável importância na vida do Senador Styvenson Valentim. Ele próprio, Senador Styvenson, costuma dizer que muitas das suas decisões pessoais e até aquelas concernentes à sua vida pública, como a de se candidatar ao cargo eletivo de Senador da República pelo seu estado, foram tomadas depois de ouvir os conselhos da sua mãe.
Que a memória da Sra. Edilma seja eternamente lembrada, não apenas como mãe amorosa e dedicada, mas também como uma pessoa que tocou muito positivamente a vida daquelas e daqueles que a cercavam.
Neste momento de luto, desejamos transmitir palavras de conforto e apoio ao Senador Styvenson Valentim, familiares e amigos enlutados. Que encontrem forças para enfrentar essa adversidade, buscando, na lembrança dos momentos compartilhados com a Sra. Edilma, a inspiração para seguir em frente.
Nossos sentimentos ao amigo, colega, Senador Styvenson Valentim.
Eu declaro encerrado o período de expediente e desde já declaro aberta a Ordem do Dia.
Início da Ordem do Dia
Os projetos incluídos na pauta de hoje já foram inicialmente anunciados pelo Primeiro-Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
E anuncio, neste instante, o item 1 da pauta.
Projeto de Lei nº 2.249, de 2023, de iniciativa da Presidência da República, que dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Parecer nº 46, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos. Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto e contrária às Emendas nºs 1 e 2.
A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do art. 64, §1º, da Constituição Federal.
No prazo regimental, foram apresentadas duas emendas.
Passamos à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Concedo a palavra ao eminente Senador Marcos do Val.