Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4673, de 2019, que "Acrescenta dispositivo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4673, de 2019, que "Acrescenta dispositivo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2023 - Página 40
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, SITE, INTERNET, ESTOQUE, MEDICAMENTOS, FARMACIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, na mesma linha da Senadora, nós verificamos exatamente que tem um ponto fundamental neste projeto que é evitar, inclusive, o desperdício, porque, quando nós verificamos que o usuário, na grande maioria dos casos, não tem a oportunidade de conseguir um medicamento que não seja na rede pública do SUS, nós verificamos que, com essa medida... E obviamente é para isto que existe a internet, é para isto que existem os sistemas: é para informar para todos os brasileiros, para que eles possam, na verdade, ter esta vantagem adicional que é acompanhar, fiscalizar, controlar e buscar, na verdade, naquelas farmácias que têm a disponibilidade do medicamento que a ele foi indicado, para que possam realmente não ficar aguardando dias quando outras farmácias o disponibilizam. Portanto, este projeto, que é terminativo e já vai à sanção... Aliás, toda a pauta de hoje nós verificamos que foi escolhida exatamente com projetos que eventualmente parecem simples, mas que têm um alcance gigantesco, porque vai atender diretamente o cidadão brasileiro. Portanto, no mérito, nós entendemos a importância deste projeto para a população, Sr. Presidente.

    Parabéns ao Relator. Parabéns ao autor do projeto.

    E, hoje, na verdade, ele é disponibilizado para todos os usuários do sistema SUS.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2023 - Página 40