Pronunciamento de Efraim Filho em 02/08/2023
Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
Considerações sobre a decisão de reduzir a taxa básica de juros da Selic pelo Banco Central.
Elogio ao pronunciamento proferido pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal em que se discute a descriminalização do porte de maconha para uso próprio.
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Regional,
Finanças Públicas,
Processo Legislativo,
Tributos:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
-
Economia e Desenvolvimento:
- Considerações sobre a decisão de reduzir a taxa básica de juros da Selic pelo Banco Central.
-
Atuação do Congresso Nacional,
Atuação do Judiciário,
Direito Penal e Penitenciário:
- Elogio ao pronunciamento proferido pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal em que se discute a descriminalização do porte de maconha para uso próprio.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 67
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Economia e Desenvolvimento
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.
- REGISTRO, DECISÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REDUÇÃO, TAXA SELIC.
- ELOGIO, PRONUNCIAMENTO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DEFESA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, USURPAÇÃO, JUDICIARIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, USO PROPRIO.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar o já então Relator de fato e de direito, que será o nosso Senador Eduardo Braga. Disposição total como Líder do União Brasil e como coordenador do Grupo de Trabalho na CAE para colaborar e cooperar com o trabalho do Relator, Senador Eduardo Braga.
Sobre a decisão do Copom, Presidente, quero fazer também uma ressalva de que é importantíssimo para um sentimento do Congresso Nacional, que votou e aprovou a autonomia do Banco Central, exatamente para que eventuais crises políticas não contaminassem a agenda econômica do Brasil.
Então, essa decisão vem ao encontro de um sentimento dos setores produtivos da nossa economia e também da sociedade civil organizada e é bem-vinda para que o Brasil reencontre o rumo do desenvolvimento, volte a crescer, recupere empregos perdidos. Esse é o sentimento com essa decisão.
Permita-me também entrar no debate do comentário sobre o pronunciamento sereno e equilibrado de V. Exa. em defesa das prerrogativas do Parlamento.
O debate sobre a descriminalização do porte de drogas envolve, como foi dito aqui, a preservação de prerrogativas. Está insculpido nos princípios da Constituição Federal, Senador Veneziano, que os Poderes devem ser harmoniosos, porém independentes. E essa independência e harmonia entre os Poderes pressupõe o respeito às prerrogativas e às competências. Então, o Parlamento não pode ver usurpadas suas eventuais competências por decisões que ultrapassam a linha daquilo que seria competência legislativa, para ser alterado por lei.
Então, acredito que essa relação, que deve sempre ser preservada, entre os Poderes tem que levar em consideração essa decisão, essa perspectiva, e a fala do Presidente Rodrigo Pacheco foi muito simbólica nesse momento, contribuiu para a suspensão, sim, do andamento da votação, para que, com serenidade e equilíbrio, a gente possa fazer essa avaliação.
Eu particularmente acredito que essa é uma postura que cabe ao Congresso Nacional. Nós fomos eleitos para ser o eco das ruas. A voz da população e da sociedade brasileira afirmam ser contra essa descriminalização, especialmente sem a formulação de uma política pública adequada. Então, em defesa das famílias, em defesa da educação dos nossos jovens, é preciso que o Congresso Nacional seja sempre o motor dessas mudanças, e para ser o motor dessas mudanças é preciso que essa independência entre as competências dos Poderes fique assegurada.
É essa a contribuição que trago ao pronunciamento de V. Exa., Presidente.