Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica às decisões do Supremo Tribunal Federal que, segundo S. Exa., prejudicam o Legislativo.

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário:
  • Crítica às decisões do Supremo Tribunal Federal que, segundo S. Exa., prejudicam o Legislativo.
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 78
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USURPAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, REPUDIO, DECLARAÇÃO, MINISTRO, LUIS ROBERTO BARROSO.
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, tenho acompanhado, Senador Girão, sua luta com relação à causa das drogas e também do aborto. Somos parceiros, solidários, entendemos, neste instante, o abuso por parte do Supremo Tribunal Federal nessa votação.

    Nós temos leis votadas nesta Casa, votadas no Congresso Nacional, que já disciplinam essas matérias. Portanto, hoje, essas decisões que estão sendo votadas no Supremo prejudicam o Legislativo brasileiro.

    V. Exa., Sr. Presidente, fez já uma manifestação a esse respeito no dia de hoje.

    Portanto, importante também, ontem, foi o caso do Ministro Barroso, de quem nós também criticamos essa posição.

    Eu quero também, pari passu a isso, comentar um outro assunto com relação ao marco temporal, porque nós precisamos, Senador Jayme Campos, definir essa questão.

    Eu tenho aqui oito processos que o Presidente Lula assinou nos Estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Ceará e Acre expropriando propriedades rurais. Expropriando.

    No meu caso, do Rio Grande do Sul, são 711 hectares para 70 famílias. Algumas delas, Senador Girão, estão há mais de cem anos em cima dessa terra, 40, 50, 60... Tem gente que está na terceira geração em cima da mesma terra. Quer dizer que em outubro de 1988 essas famílias de Vicente Dutra já estavam em cima da terra. Há um desrespeito no decreto do Presidente Lula. E nesse decreto os produtores rurais não foram notificados, a prefeitura não foi notificada e também o estado não foi notificado. Ao arrepio da lei, essas propriedades foram expropriadas. E nessa cidade, Vicente Dutra, o coração do município é um balneário, com 184 residências e um clube que serve à região, também expropriados.

    Uma preocupação fez a Senadora Margareth, o Senador Jayme Campos e também o Senador Mauro assinarem um documento com Senadores do Pará em cima de um processo que está em andamento de 365 mil hectares. E, segundo me consta, são famílias que estão há mais de 30 anos em cima dessas terras.

    Essa moda não pode pegar. O que aconteceu em Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul, está prestes a acontecer em outros estados da Federação. Nós temos hoje, no Brasil, 14% das nossas propriedades com terras indígenas. Nenhum país do mundo tem tanta terra indígena como o Brasil. E esses 365 mil hectares no Mato Grosso e no Pará, Senador Jayme Campos, são de famílias que estão produzindo, e a terra tem valor.

    Eu vi aqui colegas comemorarem a baixa do juro. O.k., é importante. Agora, Senador Jayme, Senadora Margareth, isso se deve aos produtores...

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – ... rurais do Brasil, e o Estado do Mato Grosso é o maior produtor do Brasil. Não podemos exterminar essas famílias a troco de colocar 60 famílias indígenas. É um absurdo esse assunto! Se o Brasil hoje tem esse PIB positivo, se tem a baixa dos juros, isso se deve à produção rural brasileira, que deve ser respeitada, o que não está acontecendo neste instante no exemplo que dou da minha pequena Vicente Dutra, do Rio Grande do Sul.

    Portanto, é importante que esses casos todos sejam revistos e que o marco temporal seja votado com urgência. O Supremo Tribunal Federal não pode continuar usurpando. O marco temporal tem que ser respeitado. É 5 de outubro de 1988. Todas essas famílias estavam em cima dessas terras em 5 de outubro. No seu estado, Senador, Maranhão, também tem processos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – ... dessa natureza. Portanto, estamos aqui (Fora do microfone.) a solicitar é a votação com urgência do marco temporal. Seguramente esta Casa tem que se posicionar e o Supremo não pode usurpar essas funções.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 78