Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defensoria Pública:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2023 - Página 19
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Eu queria apenas ponderar que eu acho que nunca é tardio, mesmo que seja tradição. E eu já dei o exemplo de que essa tradição, na verdade, se ela existe, é a partir do ano de 2004, já que, em 2002, sob a Presidência de Ramez Tebet, esta Casa proclamou respeitando a Constituição. E me permita: eu creio que nunca é tardio acomodarmos os nossos hábitos ao texto da Constituição Federal. Confesso-lhe que não temos essa preocupação, porque sabemos que podemos atingir a maioria absoluta; porém, eu prefiro continuar, já que esta Casa é uma Casa de legisladores, respeitando um texto que foi feito pelo Congresso Nacional, que é o texto da nossa Constituição.

    Então, eu queria só insistir, Sr. Presidente, em que a motivação da questão de ordem é muito mais para nos acomodarmos ao texto constitucional e peço vênia à V. Exa., apesar de que, óbvio, a Casa é soberana para dizer se aceita ou não uma indicação do Senhor Presidente da República, lembrando sempre que eu sempre digo que podemos rejeitar, mas quem indicará será o mesmo Presidente da República um outro eventual indicado pela lista tríplice.

    E eu queria, por fim, ponderar que, na verdade, se o Presidente Lula teve a oportunidade de escolher, não foi porque derrotamos a indicação previamente feita pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro. Simplesmente, como a Casa não votou em tempo hábil, evidentemente foi colocada perante o Presidente a decisão sua, se queria manter o nome indicado pelo seu antecessor...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – ... ou se queria escolher o novo nome.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – A opção do Presidente foi escolher o novo nome.

    Insisto apenas em que nunca é demais a Casa de Legisladores respeitar e se acomodar ao texto constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2023 - Página 19