Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defensoria Pública, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2023 - Página 23
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Eu vou procurar traduzir em um minuto...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Pois bem, até porque...

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... embora os outros colegas tiveram mais tempo...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Não, não, não, não, Senador Girão, só estou lembrando que aqui a Mesa está aquiescendo, fora, inclusive, da previsão regimental. Na verdade, a palavra só deveria ter sido dada, como previsto, para um Senador que fizesse a contradita.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Perfeito, perfeito.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Então, Senador Girão, um minuto.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Eu só queria lembrá-lo que eu fui o primeiro a pedir a minha inscrição.

    Mas eu queria colocar para o senhor que mudar a regra do jogo na hora do jogo é um pouco complicado. Se está sendo questionada a questão da eficácia da Lei Complementar 80, que é expressa, que é maioria absoluta, que se entre com Adin. Entre-se com Adin. Isso é simples, não é? Quem não concorda entra, e, aí, a gente vai ter o resultado.

    Agora, o que nós não podemos, inclusive, Presidente, é diminuir o trabalho, a legitimidade do defensor público. Maioria absoluta dá um alcance maior, dá uma estatura maior do que uma maioria simples para o próprio cargo que vai ser desenvolvido.

    Então, isso é o que eu queria fazer, um apelo a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2023 - Página 23