Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei nº 3784, de 2023, de autoria de S.Exa., que estabelece obrigatoriedade do sistema de logística reversa na destinação dos resíduos sólidos, e defesa da inclusão de painéis solares fotovoltaicos na Lei nº 12305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Energia, Resíduos Sólidos:
  • Apresentação do Projeto de Lei nº 3784, de 2023, de autoria de S.Exa., que estabelece obrigatoriedade do sistema de logística reversa na destinação dos resíduos sólidos, e defesa da inclusão de painéis solares fotovoltaicos na Lei nº 12305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2023 - Página 99
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGAÇÃO, LOGISTICA, DESTINAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, DEFESA, INCLUSÃO, ENERGIA SOLAR, LEI BRASILEIRA, POLITICA NACIONAL, ASSUNTO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a todos que nos acompanham pela TV Senado, mais uma vez, os meus cumprimentos.

    Estou propondo um novo projeto de lei com base na necessidade que o Brasil tem de incentivar as energias renováveis, mas cuja experiência em outros momentos da nossa história mostrou que, da mesma forma que precisamos incentivar a chegada e a montagem de novas usinas em várias formas de energia, nós também precisamos trabalhar a maneira correta de dispositivos e, principalmente, de como nós vamos trabalhar o lixo produzido por essas novas tecnologias.

    O projeto é simples e tem propósito bem específico. Incorre nas preocupações com o meio ambiente, com desenvolvimento ambientalmente sustentável e trata da obrigatoriedade de incluir os painéis solares fotovoltaicos em sistemas de logística reversa. O que é isso? As usinas fotovoltaicas são muito bem-vindas e nós teremos nessa energia do Sol o novo produto futuro para a produção de energia em nosso país, mas a grande quantidade desses painéis precisa ser trabalhada da forma correta quando eles encerrarem o ciclo produtivo, o tempo útil de utilização.

    Para isso, o projeto de lei manda incluir como sétimo e último inciso o termo "painéis solares fotovoltaicos e seus componentes" no art. 33 da Lei 12.305, de 2010, que é a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    É esse o singelo teor do projeto de lei, mas que entendo ter uma importância fundamental para que comecemos corretamente a política para energias renováveis, especialmente as voltadas para o aproveitamento do sol.

    Vale a pena, a esse propósito, ler aqui a definição do termo "logística reversa", presente nessa lei. Nos termos da nossa legislação vigente, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou em outra destinação final ambientalmente adequada. Em formulação sucinta, é o recolhimento e aproveitamento do lixo para impedir que ele polua o meio ambiente.

    Senadoras e Senadores, o que me levou a apresentar tal proposição foram duas questões: a primeira, de ordem substantiva; a segunda, de forma legislativa.

    A questão de ordem substantiva é o incremento muito significativo que tem experimentado, ano após ano, o uso de painéis solares fotovoltaicos para gerar energia no Brasil – na verdade, no mundo e em nosso país. Mas meu interesse aqui é na nossa política de planejamento e de aproveitamento desse setor em 100%. Essa fonte renovável e inesgotável de energia que é a luz do sol já participa, no Brasil, com 2,5% da nossa matriz elétrica. Os dados são de 2021 e tal número parece ainda pequeno, mas essa é uma fonte de energia em franca expansão, tanto na modalidade de geração distribuída, quanto na chamada microgeração, que é a produção em residências, fábricas, propriedades rurais, etc.

    O uso desse tipo de energia bem se beneficiando do barateamento dos preços das placas solares, cujo grande produtor e exportador mundial é a China. Então, com o espalhamento de placas solares pelo Brasil inteiro, o que é muito bom, segue-se também, por evidente, o aumento da produção de lixo. A vida útil das placas é, em média, de 25 anos. É necessário, portanto, que haja previsão legal para que os painéis solares fotovoltaicos que chegam ao final de sua vida útil, bem como seus componentes, sejam reaproveitados no processo industrial ou sejam descartados com responsabilidade em locais ambientalmente seguros e adequados.

    Todavia, há uma potencial dificuldade para atingir tal objetivo na legislação como ela se encontra hoje. Há uma ambiguidade em nossas leis, que resulta em insegurança jurídica, e essa é a questão formal que o projeto de lei se propõe a resolver.

    No Decreto 10.240, de 2020, que regulamenta o sistema de logística reversa aplicado a produtos eletroeletrônicos, os painéis solares fotovoltaicos, embora não se enquadrem na definição de produtos eletroeletrônicos que funcionam à base de correntes elétricas, definição presente no corpo do texto legal, figuram listados em anexo ao final do texto. É o anexo 1 do decreto. Assim – e aqui eu termino –, para que não haja dúvida e insegurança jurídica a respeito da obrigatoriedade para que os painéis solares fotovoltaicos descartados entrem no sistema de logística reversa, faz-se necessário abrir um último inciso no artigo pertinente da Lei de Resíduos Sólidos, para que lá esteja mencionado textualmente: "VII – painéis solares fotovoltaicos".

    É isso, Sr. Presidente. É uma minúcia, uma modificação bem pontual, mas que trará certeza de que tais painéis, cujo número aumentará exponencialmente em nosso país, possam ter um destino ambientalmente correto. Que possam cumprir a determinação legal que também é destinada a outros tipos de resíduos sólidos semelhantes. Penso que a questão é incontroversa. É uma questão minuciosa de aperfeiçoamento legislativo, isso em favor do meio ambiente, do desenvolvimento ambientalmente sustentável.

    Peço, portanto, apoio de V. Exas. para a aprovação do Projeto 3.784, de 2023, nesta questão do atendimento aos painéis fotovoltaicos.

    Eu quero também aqui, Sr. Presidente, agora, Rodrigo Cunha, citar com muita satisfação que a legislação precisa acompanhar com mais rapidez as mudanças que nós temos em nossa sociedade, seja no meio ambiente... Os nossos códigos, quando votados, já nascem ultrapassados pela própria rapidez com que os produtos são desenvolvidos. E, muitas vezes, a poluição gera outros tipos de índices que não estão previstos na legislação, então temos que ser rápidos.

    Nesta questão dos painéis fotovoltaicos, nós temos que já nos antecipar para que as empresas possam fazer o trabalho completo, para que haja lei, legislação, inclusive, por parte dos municípios, e para que exista a forma correta de se cobrar o descarte.

    Eu quero citar aqui, quando nós trabalhamos, as soluções que nós damos para a segurança da população.

    Vejam, por exemplo, na Comissão de Infraestrutura, que nós aprovamos hoje a contratação externa de auditorias para as barragens de mineração. Por que isso? Durante a CPI de Brumadinho, eu, como Relator, nós trabalhamos muito naquele crime e nós percebemos que boa parte do trabalho das auditorias era bloqueado por uma pressão econômica dos contratos. As empresas se viam em risco de não serem contratadas se não cumprissem não o prazo delas, mas o prazo determinado pelo contratante.

    Nós, agora, conseguimos aprovar, esta Casa deu um grande exemplo, e está sendo encaminhado à Câmara dos Deputados um projeto que obriga a contratação das auditorias externas. Ou seja, as empresas vão pagar, porque é obrigação delas perante a lei, e a Agência Nacional de Mineração é quem fará o acompanhamento dessas auditorias para que nós possamos ter tranquilidade e, naturalmente, para que o Brasil nunca mais assista a uma tragédia como a que aconteceu em meu estado, lá na Barragem de Brumadinho, com quase 300 pessoas mortas, famílias atingidas de uma maneira muito absurda por um crime que poderia ter sido evitado.

    Daqui, a nossa responsabilidade e o meu agradecimento por poder propor legislações que modernizem o nosso país e que garantam uma relação ambientalmente muito mais responsável em todos os setores.

    Meu muito obrigado, Presidente Rodrigo Cunha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2023 - Página 99