Pela ordem durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2208, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2015), que "Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Educação Profissionalizante:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2208, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2015), que "Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações".
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2023 - Página 103
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, INCENTIVO, JUVENTUDE, EDUCAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, CAMPO, AGRONEGOCIO, FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ACESSO, Crédito Rural, INCLUSÃO SOCIAL, TRABALHO, RENDA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Eu quero apenas desejar boas-vindas ao nosso querido Marcelo Castro. Aquilo ali vai viver 120 anos, não é?

    Seja bem-vindo, Marcelo.

    Acompanhei o seu tratamento, mas sabia que ia ser rápido, e aí está, essa fortaleza. No mínimo 100 a 120 anos pela frente ainda.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero apenas saudar a importância do PL nº 2.208, de 2022, da autoria do ex-Senador José Agripino, que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo, um projeto muito meritório que visa estimular o espírito empreendedor entre os filhos de agricultores e apoiar iniciativas que forneçam essa viabilidade econômica para permanecerem no meio rural.

    Hoje, segundo dados do IBGE, Sr. Presidente, cerca de 7 milhões de jovens brasileiros residem em zona rural. É fundamental, com o avanço da modernidade do agronegócio, garantir uma melhor formação profissional ao jovem do campo.

    Esse projeto de lei, portanto, chega em um bom momento. As ações da proposta deverão envolver o Governo Federal, os governos estaduais e as prefeituras sob quatro eixos de atuação: primeiro, educação empreendedora; segundo, capacitação técnica; terceiro, oferta da linha de crédito; e quarto, difusão de novas tecnologias no meio rural.

    Dessa forma, eu parabenizo aqui, mais uma vez, o autor, meu querido e estimado amigo José Agripino, grande Senador, com quem eu tive a primazia de conviver aqui por alguns anos, nesta Casa, bem como o Relator, o ilustre Senador Zequinha Marinho, pelo brilhante parecer.

    O avanço da produção na agropecuária, Sr. Presidente, somente se tornará contínuo com a implantação de políticas de capacitação e de estímulo às novas gerações, com a criação de novas oportunidades a esses jovens.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2023 - Página 103