Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 58
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria dizer que, de todos os pronunciamentos que eu ouvi aqui muito bons, cada um complementando uma vertente, eu fico com a colocação do Senador Oriovisto Guimarães. Ela foi muito forte, numa linguagem simples, e traduz o sentimento do que é essa decisão que a gente está tomando aqui: é o imposto da dúvida.

    Nós estamos agora numa situação em que percebemos aí um Governo perdulário. É gastança por cima de gastança. E nós sabemos que o exemplo tem que vir de cima. É o aerojanja pra lá, aerojanja pra cá, comitivas absurdas torrando dinheiro sem nenhuma responsabilidade. Nada de cortar na carne, e vem com uma posição dessas que vai penalizar aquele que produz, vai penalizar aquele que gera emprego, o empreendedor, que já tem uma das maiores cargas, Senador Astronauta Marcos Pontes, tributárias do mundo, e é isso o que a gente vai discutir aqui nesse segundo semestre, na reforma tributária. Mas a gente não pode começar dando um passo, com todo o respeito – eu sei que o Senador Otto Alencar fez um relatório muito criterioso, como sempre –, mas nós temos que virar essa página do país e procurar incentivar e criar um ambiente de negócio, como falou o Senador Carlos Portinho, com segurança jurídica, com razoabilidade. No direito esportivo está lá, in dubio pro reo; no penal, a mesma coisa. Por que a gente vai ser diferente em sacrificar, em perseguir quem está gerando emprego e gerando renda? Isso não entra na cabeça.

    Tem outra palavra, Senador Cleitinho, que sintetiza tudo isso. É um casuísmo. É o casuísmo no Governo, feroz no aspecto de morder o que não é dele e que não faz o seu dever de casa.

    Então, voto contra, e o Partido Novo recomenda o voto contra para o bem do Brasil e dos brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 58