Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 60
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) – Para ratificar, Sr. Presidente, porque, pelo Oriovisto, ela já foi bem discutida. Pelo Oriovisto, acho que foi a melhor colocação, porque até a Lei de Trânsito diz que, na dúvida, não ultrapasse. O in dubio é pro reo.

    Em terra de homens, de pessoas, num conselho de oito, é só mandar um ficar lá fora que vai dar empate. E, como nós sabemos o comportamento das pessoas nessas posições – e aí não se fala nem de pequeno, nem de grande, nem de médio empresário, como disse o Senador Mecias –, eu também declaro o meu voto. Acompanho o Líder Portinho pelo Brasil, porque in dubio pro reo.

    Usar termo jurídico e conteúdo jurídico com V. Exa. é chover no molhado, mas com o Código de Trânsito é mais fácil: na dúvida, não ultrapasse.

    Quando o Senador Oriovisto fez seu discurso, ele disse: "Agora nós vamos penalizar a dúvida, vamos criminalizar a dúvida?". Claro que não. Então, nós precisamos, de fato, votar contra.

    De todos os argumentos que eu ouvi aqui, na minha visão, a do Oriovisto...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... foi a melhor colocação que eu ouvi hoje aqui. E sou grato e vou guardar esta frase: "criminalização da dúvida". Por isso, tem que ser em favor do Brasil, em favor de quem gera emprego, de quem gera honra, porque o empresário pequeno e médio, no Brasil... Este país não tem carga tributária, tem um Governo que é sócio majoritário. De um salão de cabeleireiro é sócio majoritário; de uma empresa micro o Governo é sócio majoritário. Não é carga tributária pesada, não; é sócio majoritário mesmo. E, ainda, ele quer ficar com um pouco mais de 51% se essa decisão for tomada.

    Em terra de homens... Em terra de homens, tomando decisão coletiva, num conselho de oito, não estou julgando ninguém, mas é só combinar para um ficar lá fora que a decisão está pronta em favor do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 60