Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 61
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, caros pares, o grande problema desse projeto de modificação da forma de julgamento do Carf é o momento. E aqui eu tenho que concordar com o Senador Flávio Bolsonaro, porque nós temos um Governo que prega uma expansão dos gastos, que diz expressamente que precisa de centenas de bilhões de reais para buscar um déficit zero. Mas, concomitantemente, em vez de fazer a lição de casa, de cortar os seus gastos, tem expandido ministérios, tem promovido loteamentos da máquina pública, inclusive às custas da tão cara lei das estatais, aprovada por este Senado há pouco tempo.

    E o outro momento que revela a falta de oportunidade desse projeto é porque o Congresso decidiu essa regra três anos atrás. Tradicionalmente, havia o voto de desempate. De repente, veio o Congresso e disse: "Vamos igualar o jogo para o contribuinte?". Isso não faz mais de três anos, e agora o Congresso vem mudar de novo, promovido pelo Governo, num cenário de desejo expresso do Governo. E aqui, faça-se justiça ao Governo, ele não está mentindo, não está ocultando que o seu propósito é aumentar a arrecadação.

    Cabe elogiar a Câmara, porque fez mudanças no projeto que diminuem o impacto fiscal, aliviando pelo menos juros e multa no caso de desempate por voto de qualidade. Mas, ainda assim, o DNA desse projeto é o DNA de aumento de arrecadação às custas do bolso do contribuinte e para fazer frente a despesas crescentes de um Governo que é gastador.

    Nesse contexto, Presidente, sendo um grande... Eu acredito na economia liberal, eu acredito que o desenvolvimento econômico deste país precisa ser realizado através do investimento privado. E o papel do Governo nesse cenário é criar um ambiente favorável a esses investimentos, promovendo redução dos juros, não de maneira artificial, mas com equilíbrio das contas públicas, criando regras previsíveis para a atuação no mercado, dos agentes econômicos.

    E não é através de aumento de impostos, de aumento de tributos, que vai-se lograr esse objetivo, principalmente quando a gente sabe que os gastos dos governos em geral – e aqui não é só deste Governo, mas os gastos do governo em geral – têm problemas de eficiência e que a alocação desses recursos através do mercado privado acaba sendo, muitas vezes, mais eficiente.

    Retirar do mercado, retirar do setor privado para investimento através do Governo, e um Governo que não tem se preocupado em cuidar da eficiência dos gastos, não tem se preocupado em indicar pessoas, muitas vezes, que entendem o assunto para cargos nas estatais... Aí realmente não tenho como concordar.

    Então, fica aqui o meu registro no sentido de que esse projeto nós não deveríamos aprovar e não vai contar com o meu voto favorável.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 61