Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 62
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, eu queria fazer uma ponderação com todo este Plenário.

    A primeira questão é que, às vezes, o Brasil inova ou inventa, como queiram de uma forma estranha e única. Pelo que me consta, não há, em nenhum outro país desenvolvido, três instâncias de recurso administrativo. É o que aconteceu a partir da criação do Carf. Você tem a primeira instância, aquele que aplica a multa; depois você tem um recurso dele, a segunda instância administrativa; e aí criamos o Carf.

    A pergunta é que alguns estão argumentando que o voto de desempate na equipe – vou chamar da Receita, do Governo – é um voto contra o réu, alguns disseram aqui. Eu não conheço, na área administrativa, essa figura. Essa figura é da área criminal, o réu e o acusador. Na verdade, eu poderia até perguntar: quem é réu na questão do imposto não pago? É a Fazenda, ou a Receita, que vai buscar a reparação do Estado? Portanto, é ele que foi lesado? Bom, então, já ficaria aí a dúvida.

    Depois, se nós temos uma corte paritária – quatro do Governo, quatro de representação dos empresários, do mundo empresarial –, supondo que cada um vote com os seus indicadores, a Receita com a Receita e o empresário com o empresário, vai dar sempre um empate. Como é que se resolve? Não se resolve nada. Então, se todo empate for pró-contribuinte – que eu não vou chamar de réu, porque, se o contribuinte é que deixou de pagar o que ele deveria pagar, na minha opinião, ele é culpado, mas é óbvio que pode haver uma aplicação equivocada...

    Agora, eu pergunto: se dar empate é pró-réu, significa que é melhor dispensar a existência do Carf, acabar na segunda instância administrativa e, a partir daí, aquele que não concordar com a decisão vai à Justiça, que, ao fim e ao cabo, é a definitiva instância para dirimir qualquer questionamento.

    Ora, eu só queria chamar a atenção, e talvez o Senador Otto Alencar, que, até por isso, é Relator da matéria, possa esclarecer melhor, ele, que foi da CPI do Carf, aqueles que participaram sabem do que viram. E é fato – eu queria chamar a atenção mais uma vez dos Senadores e Senadoras – que um conjunto de 70 ou 80 empresas é responsável por 80% do que está no Carf. E também não me consta, pelo menos os dados, que, quando havia o voto de desempate, era tudo desempatado a favor do Fisco. Ao contrário, mais de 40% foram desempatados a favor do contribuinte. Então, eu acho que alguns argumentos que foram postos aqui – perdoem-me agora falar direto aos colegas –, na minha opinião, não se sustentam nos dados objetivos do período.

    Agora, depois da publicação, houve um pagamento. Quem pagou? O Bradesco, o Itaú, a Petrobras, as megaempresas, que são as grandes responsáveis. E o Senador Otto fez questão, olhando aqui para o Senador Mauro, de deixar demandas que eram, por exemplo, do setor do agronegócio, nas sementes, etc, uma série de questões. Então, fez um relatório ponderado.

    Agora, supor que a cobrança de imposto é sempre criminosa... Perdoem-me, mas este Governo, gastando pouco ou muito, e, se gasta, gasta para repor direitos sociais que foram suprimidos, mas não quero entrar nesse debate... A verdade é que a cobrança de imposto existe no mundo inteiro. E vou repetir: nós somos o único país com três instâncias de recurso administrativo. Não existe isso em lugar nenhum.

    Então, quero pedir a ponderação aos colegas. Eu não acho que, em função do voto de desempate... Depois, todos poderão ir à Justiça, não se encerra no Carf. Se alguém se sentir ofendido pela decisão do Carf... Quero repetir: mesmo quando existia, até a mudança que foi feita há três anos, o voto de desempate, não é verdade que tudo foi desempatado a favor. E vou repetir: a concentração já mostra que megaempresas poderosas é que acabam sempre recorrendo ao Carf.

    E, por último, eu digo: é, no mínimo, estranho, desperta, que, para um cargo que não tem remuneração, a briga é de foice no escuro para ver quem é indicado para o Carf. Eu só quero dizer que é estranho alguém querer trabalhar sem nenhuma remuneração. Alguém paga a quem está lá trabalhando. Se, em geral, quem dá o dinheiro dá a direção, imagino que quem recebe de quem os indica tem uma direção já certa.

    Então, eu queria fazer esta ponderação com respeito a todos os colegas que fizeram ponderações no sentido contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 62