Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 63
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu ouço aqui vozes que dão conta de que o Governo quer aumentar a carga tributária com a reforma tributária, vozes provenientes de algum lugar que não o bom senso.

    O primeiro projeto de reforma tributária, é bom que se diga, é um projeto que vem de outros governos. Aliás, Senador Fabiano, até passou pelo Governo passado. Não tiveram a competência de colocar para votar, obra que o nosso Governo está fazendo, está realizando. Aliás, queriam votar, Senador Omar, reforma tributária esquecendo-se dos mais pobres, queriam votar reforma tributária sem desonerar a cesta básica. A reforma tributária que nós estamos encaminhando e vai ser votada aqui é uma reforma tributária em que os mais pobres serão valorizados e não penalizados. A diferença da votação desse PL do Carf, a diferença entre os nossos governos é sob a perspectiva de qual é o rigor fiscal que se quer aplicar aqui em nosso país.

    No tempo passado, Senador Weverton, no triste tempo passado, o rigor fiscal era vocacionado aos mais pobres. Era cortando dinheiro da educação, era cortando dinheiro da saúde, era cortando dinheiro dos programas sociais, como Bolsa Família, era não garantindo o reajuste dos servidores públicos, era não fazendo a recuperação real do salário mínimo.

    A diferença é que o nosso Governo, por mandamento do Presidente Lula, tem um comando, que diz claramente o seguinte: governa-se, reconstrói-se o país quando se coloca o rico no imposto e o pobre no orçamento. É o que estamos fazendo desde o começo deste Governo, é o que estamos fazendo... Fizemos na última segunda-feira, sancionando o reajuste real do salário mínimo, sancionando a correção da tabela do Imposto de Renda e encaminhando para cá duas medidas: uma de taxação dos offshores e outra de taxação dos fundos exclusivos. A soma desses fundos totaliza mais de R$1 trilhão, que, desde a independência do país, nunca era tributado. Esses que nunca pagaram, eu acho que é chegado o momento de pagar, para dar sua contribuição à reconstrução.

    A diferença deste projeto do Carf é que nós queremos colocar para pagar tributos... Queremos resolver o sistema tributário brasileiro cobrando tributos...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... daqueles que historicamente sonegam, aqueles que historicamente não pagaram. Não é – eu sei que a turma do fake news está acostumada a mentira desde o passado –, não vai ser o cabeleireiro, não vai ser o barbeiro, não vai ser o dono da butique da esquina; não são estes para esse projeto do Carf. São grandes, são grandes que não pagam, que utilizam dos mecanismos repetidos que tem no sistema recursal brasileiro para não pagar tributo. Aí, na hora do esforço fiscal, falam do esforço fiscal. "O Governo não pode gastar". O Governo, para eles, não pode gastar com os pobres, não pode gastar com Bolsa Família, não pode gastar construindo escola nova, não pode gastar reconstruindo o Sistema Único de Saúde, que eles destruíram! É para esses setores que eles não querem gastar. Para esses, o Governo vai gastar. Vai gastar para investir naqueles que historicamente não tiveram investimentos, naqueles que foram penalizados nos últimos quatro, seis anos.

    Esse projeto do Carf não é para o pequeno, não. É para o grande, que não paga tributo e se prevalece de um sistema recursal que só favorece a esses grandes. MP dos mais ricos, de offshore, de onshore, de fundo exclusivo é para 2 mil famílias, Senador Veneziano, que nunca pagaram tributo na história brasileira e que está na hora de começarem a pagar.

    É importante encher a boca e falar de esforço fiscal. O que nos diferencia é para onde, é quem vai fazer esse esforço: se aqueles mais ricos, que sempre lucraram, ou se aqueles mais pobres.

    A escolha deste Governo é colocar o pobre no Orçamento e o rico no imposto. É por isso que precisamos aprovar também essa medida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 63