Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 66
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Presidente, agradeço a V. Exa. Agradeço também ao Senador Omar Aziz, que hoje recebeu o título de Cidadão do Distrito Federal, foi homenageado pelo Lide Brasília e fez o discurso mais calmo a que eu já assisti em toda a minha vida.

    V. Exa. parece que hoje estava muito em paz; portanto, foi didático, foi tranquilo e foi aplaudido de pé, Sr. Presidente, pelo povo do Distrito Federal, porque ele conseguiu tirar o Fundo Constitucional do Distrito Federal do relatório do arcabouço fiscal.

    Mas, Sr. Presidente, sou Relator dessa matéria, que é uma matéria sensível, delicada, e ela foi apreciada na Câmara dos Deputados, tendo como Relator o Deputado Beto Pereira.

    Foi discutida, e eu acompanhei, desde a Câmara dos Deputados, essa discussão, na qual participaram – e eu os ouvi também – setores interessados na redação da Lei 2.384. A OAB participou, setores da indústria e do comércio participaram, lá na Câmara, e eu os ouvi também no meu gabinete.

    A inversão do voto de qualidade, que foi aprovado em 2020, numa lei encaminhada pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, a Lei 13.988, retirou o que nós fizemos em 2016. Ou seja: quem retirou o voto de qualidade da União foi a lei apresentada pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro.

    Por que nós colocamos, em 2016, depois da CPI do Carf, o voto de qualidade para a União? Porque na CPI do Carf, da qual participei e acompanhei passo a passo, nós identificamos, naquela CPI, que apenas 3% dos contribuintes que levavam o montante de quase 80% dos valores que foram auditados com multa e sonegação... Foram feitos por poucas empresas. Eu não vou citá-las aqui, mas, na CPI do Carf, o débito era de 4 bilhões, 5 bilhões, 3 bilhões, que era reduzido para 100 milhões. Um deles, de 2,2 bilhões, foi reduzido para 100 milhões, para pagar a perder de vista, em 24 meses.

    Quando nós terminamos a CPI do Carf, nós fizemos um projeto para dar paridade ao conselho: quatro componentes dos contribuintes e quatro da Receita Federal, com um presidente, que seria da Receita Federal, com o voto minerva.

    Na verdade, quem mudou o que nós fizemos em 2016 foi a Lei 13.988, do ex-Presidente da República.

    Quando o Presidente Lula assumiu, ele mandou uma medida provisória, a Medida Provisória 1.160. Pois bem. Em quatro meses da medida provisória, com voto favorável à União, poderia a União arrecadar 16,8 bilhões de infrações, de multa e de sonegação fiscal.

    Eu pergunto aqui aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras: quem está no Simples Nacional está no Carf? Sr. Presidente, não está. Quem está no imposto de Lucro Presumido está no Carf? Também não está. Está no Lucro Real.

    Mas quem é do Lucro Real? Aí eu vou só citar quatro empresas que estavam com pagamento a fazer à União. Vou citar, primeiro, a Petrobras, 4,8 bilhões.

    Quando eu estive recentemente, agora, com o Ministro Haddad, eu perguntei: "Ministro, por que a Petrobras, o maior acionista do Governo, não paga ao Governo?". Ele disse: "Vai pagar parcelado". Mas paga, de três em três meses, dividendos de 30, 40 bilhões aos seus sócios. E por que não paga o Governo?

    Outro, que devia 3,4 bilhões: o Bradesco. Depois do Bradesco, o Itaú; depois do Itaú, a Ambev: 2,6 bilhões.

    Não tem pequeno contribuinte e médio contribuinte nessa situação.

    E, quando termina de concluir o processo no Carf, com voto favorável à União, ele tem o direito de recorrer à primeira instância, pode recorrer à segunda e termina no Supremo Tribunal Federal.

    E, conversando com um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, pasmem, conversando com um deles...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ... 50% das questões que estão no Supremo Tribunal Federal são questões tributárias de peixe grande, de tubarão, que vão para lá, e tem bons escritórios de advocacia para defendê-los – é um direito deles, mas não é o pequeno contribuinte que está nessa situação de chegar lá e disputar, palmo a palmo, aquilo que foi de infração, aquilo que foi de multa.

    Nós fizemos um relatório e eu quero parabenizar a Câmara dos Deputados, o Relator, Beto Pereira. Quero parabenizá-lo, Sr. Presidente, porque ouviu a todos aqueles interessados, e a letra da lei dá todas as condições. Eu vou só citar aqui os arts. 2º, 3º e 4º. O projeto dá condição de exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para ações penais, para fins penais.

    Quando o Senador Flávio Bolsonaro falou em crime... Senador Flávio Bolsonaro, não é Código Penal que regula isso não, é Código Tributário Nacional. Crime é outra história, é outra instância. E V. Exa. sabe perfeitamente o que estava acontecendo no Governo anterior, com tantos crimes que foram efetivados contra os interesses nacionais e contra o povo brasileiro.

    Aqui está, também, a exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento do contribuinte em 90 dias, possibilidade de utilização de crédito e prejuízo fiscal de base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pagamento dos débitos com precatórios.

    O pagamento dos débitos com precatórios está incluído nesse meu relatório, que eu fiz agora e que vai à apreciação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. Não há injustiça nisso. Nessa letra de lei, há todas as condições para o contribuinte que quiser questionar defender-se ou no Carf ou na Justiça.

    Portanto, eu faço meu relatório e o apresento aqui hoje, como apresentei na CAE, com a consciência de que a letra da lei é justa e de que também restabelece à União o direito do voto de qualidade, para que a União possa receber o que tem de direito, de acordo com a lei, e para que o contribuinte seja o contribuinte legal, e não o contribuinte ilegal.

    Esta é a minha mensagem, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 66