Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 72
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero parabenizar o meu Líder Otto Alencar pelo brilhante relatório que fez. Conversou com todos e tal. Eu só não quero que saia uma narrativa amanhã ou daqui a pouco. A narrativa em que a mentira vira verdade conforme são feitas as narrativas.

    Então, eu vou deixar claro que tem só dois votos aqui: ou "sim", ou "não". Nós não estamos votando, porque nenhum professor vai para o Carf; nenhum médico vai ao Carf; nenhum servidor público está no Carf; nenhum jornalista que ganha um salário está no Carf. Quem está no Carf? Banqueiros. Então, quem vota a favor do povo vota "sim"; quem vota a favor dos banqueiros vota "não". É simples! E não venham com discurso e narrativas mentirosas depois, porque eu estou falando aqui é de público, para qualquer um poder me contestar. Eu quero ver se tem algum professor, algum servidor, algum trabalhador lá no Carf, dizendo: "Olha, eu não devo isso e estão me cobrando...". Não! É Ambev, é Itaú, é Bradesco etc., etc., etc., que ganham... E mais, eles ganham duas vezes, porque os dividendos neste país são um dos maiores absurdos. Não se paga Imposto de Renda em cima de dividendo. Aí o cara monta dez pequenas empresas para não pagar imposto, e nós vamos fazer de conta.

    Nessa reforma tributária, Eduardo Braga, nós tínhamos que discutir todos os setores da Zona Franca, para saber o que produz – como estamos discutindo – ao agronegócio. Sim, ao agronegócio, porque os pequenos estão morrendo para os grandes no agronegócio, e os defensores do agro não estão falando nada. Agora, são três, quatro grandes empresas que exportam carne por quê? Porque o preço da arroba na Bolsa brasileira – porque a arroba da carne não está no exterior –, o cara grande oferece o preço que quer e o pequeno tem que vender, mas o povo, o caboclo, o índio, o nordestino está comprando a carne mais cara do mundo. Rapaz, a vergonha do Brasil é tão grande que um dos maiores exportadores de café são a Suíça, a Suécia. Nós não temos capacidade de exportar café e produzimos café.

    E aí eu não estou aqui falando de governo A ou B. Então, não tem dois meios-termos; tem um só: ou vota a favor, "sim", para que o Estado e a população brasileira possam ter mais concursos para atividade fim, e não venham com narrativa mais tarde, dizendo que a gente está votando contra o povo. Nenhum professor, nenhum trabalhador, nenhum nordestino está sendo prejudicado com essa lei. Pelo contrário, serão beneficiados, porque assim nós vamos diminuir o déficit, o déficit que nós temos hoje na nossa arrecadação para poder melhorar a vida do brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 72