Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 73
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, já que eu fui citado, com todo o respeito aos cabelos brancos, à experiência, à verve e à competência do nobre e eminente Relator, Senador Otto Alencar, eu quero lembrar que essa PEC foi aprovada, por maioria absoluta, por este Parlamento. Aqui estão diversos Senadores que estavam presentes naquela oportunidade. V. Exa., certamente, vai pedir a cada um deles que preste conta do seu posicionamento.

    Aliás, é importante dizer à população brasileira que, quando um projeto de emenda constitucional é votado, é promulgado pelo Parlamento, e não pelo Executivo. É muito fácil olharmos para um passado recente e dizermos, por exemplo, que houve, Sr. Presidente, irresponsabilidade do ponto de vista de gestão das finanças públicas.

    Essa é uma narrativa recorrente, e não é verdadeira. O único Governo, após a Constituição de 1988, que entregou as contas públicas, com a dívida pública menor do que a que recebeu, foi o do Presidente Jair Messias Bolsonaro. E isso é irretorquível. Verdade! Era 75% a relação entre dívida e PIB e foi entregue com 73%. Pode compulsar os atos. Responsabilidade fiscal, enfrentamento de crises, que ocorreram de forma inusitada naquele período.... Porque qual foi a época em que tivemos, ao mesmo tempo, Brumadinho; a maior crise hídrica em 92 anos; a questão que todos conhecemos da epidemia; além da guerra da Ucrânia com a Rússia? E nem por isso houve desarranjo das contas públicas. Pelo contrário, nós tínhamos uma condição diferenciada e entregamos o país numa condição exemplar do ponto de vista fiscal, que infelizmente está sendo descarrilhada agora.

    O que eu peço aos senhores é que cada um vote com a sua consciência. Agora, nós não podemos deixar de relembrar a história recente e mostrar o que pode acontecer no futuro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 73